Horários de atendimento ao público: segundas-feiras de 9:00 às 12:00 horas, com agendamento on-line cujo comprovante deverá ser apresentado junto com a solicitação do visto e a documentação necessária. É imprescindível que o requerente o visto esteja presente para a entrevista.
N.B. Dica para agendamento on-line: acessar o site à meia noite exata do horário italiano.
Os vistos não podem ser solicitados com mais de três meses de antecedência nem com menos de 15 dias de antecêdencia com relação à data prevista para a saída para a Itália. Viagem já marcada não constitui prioridade. Não existem vistos de urgência.
O valor da taxa consular para emissão do visto poderá ser pago exclusivamente com cartão de debito.
Os nacionais brasileiros precisam solicitar o Visto de entrada na Itália, por razões de turismo, convites, negócios, competições esportivas, missões e estudo, caso a permanência for superior a 90 dias no semestre, a contar do primeiro ingresso (Reg. (CE) n. 539/2001). A isenção da necessidade de visto para períodos inferiores aos 90 dias no semestre não se aplica, porém, aos ingressos por motivos de tratamento de saúde ou para o exercício de atividades remuneradas. Nestes casos, os nacionais brasileiros deverão apresentar pedido de visto, preenchendo o específico formulário e apresentando toda a documentação exigida para aquelas tipologias de visto.
O passaporte dos nacionais brasileiros que requerem o visto de entrada na Itália deverá ter validade de pelo menos três meses após a data prevista para o regresso ao País de origem. A mesma exigência é solicitada aos que pretendem viajar à Itália sem visto por períodos inferiores aos 90 dias no semestre.
Em qualquer caso, as Autoridades de fronteira poderão solicitar aos interessados que sejam justificados os objetivos da entrada e a demonstração de meios de subsistência suficientes, seja para o tempo previsto de permanência, seja para poder retornar ao país de origem ou para o trânsito até outro país para o qual já possua o visto de entrada, mesmo que tenha os meios legais de obtê-lo (art. 5 Reg. (CE) n. 562/2006).
Os cidadãos de outros Países presentes no lista atualizada do Anexo 1 do Reg. (CE) n. 539/2001, estavelmente e regularmente residentes no Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará e aos residentes no Estado do Suriname, deverão solicitar o visto de entrada na Itália com as mesmas modalidades de agendamento, preenchimento do específico formulário e apresentação da documentação exigida para a tipologia de Visto solicitada.
NOTA: Fonte oficial de informações sobre a documentação pedida e as diversas tipologias de VISTO de entrada na Itália é o web site Vistos do Ministério das Relações Exteriores (disponível em in italiano, inglês, árabe e russo).
Informações não presentes neste site e nos sites de referência mencionados podem ser obtidas escrevendo a: brasilia.visti@esteri.it
Não serão respondidos os e-mails com pedidos de informações que já estiverem no site. Obrigados pela compreensão!
- Download
Declaração de garantia econômica e/ou de moradia
Formulário visto Schengen (<= 90 dias)
Formulário visto D (>=90dias)
Documentação vistos mais frequentes
- Referências normativas:
Decreto interministeriale Visti 2011
Direttiva Min. Interno 1.03.2000
Informativa sobre proteção de dados pessoais
- Custos dos vistos
(Veja Tarifa Consular)