VISTO DE CURTA DURAÇÃO – TIPO C
O visto de curta duração (para estadia no Espaço Schengen inferior a 90 dias) é denominado Visto Schengen Uniforme (VSA) e permite a entrada, para trânsito ou para uma curta estadia de até 90 dias, tanto na Itália quanto nos outros países da área Schengen. Os requisitos e a documentação a ser apresentada varia conforme o motivo da estadia. Para mais informações, visite a seção dedicada aos tipos de vistos de curta duração.
Os cidadaos brasileiros estão isentos de visto para entrar no Espaço Schengen se a permanência não exceder três meses (90 dias) por semestre a partir da primeira entrada, por motivos de turismo, visita, negócios, competições esportivas, missões e estudos de curta duração. Esta isenção não se aplica a entradas por motivos de tratamento médico, para a realização de atividades remuneradas ou para estágios.
No entanto, os cidadãos brasileiros devem cumprir os requisitos estabelecidos pela DIRETIVA 1 DE MARÇO DE 2000.
Os cidadãos brasileiros com residência fixa nos estados do DF, GO, TO, AM, RR, AP o PA (cuja permanência inferior a 90 dias será por motivos de tratamento médico, para a realização de atividades remuneradas ou para estágios),farmulario bem como os cidadãos dos países presentes no Anexo I do Regulamento (CE) n. 539/2001, devem solicitar um visto de entrada no Espaço Schengen na Embaixada da Itália em Brasília.
Surinamese citizens and foreigners residing in Suriname can contact the Embassy of the Netherlands in Suriname to apply for a visa to enter in Italy.
Um visto de curta duração pode ser emitido gratuitamente, ou ter um custo de 45€ ou 90€, dependendo da idade do solicitante ou do tipo de visto solicitado.
Para os vistos C, é necessário preencher o seguinte FORMULÁRIO.