INFORMAÇÕES GERAIS
O Escritório de Vistos da Embaixada da Itália em Brasília é competente exclusivamente para os pedidos de vistos de entrada na Itália das pessoas residentes nos seguintes Entes federativos: Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Pará, Amazonas, Roraima e Amapá.
Os nacionais brasileiros são isentos do visto de entrada para permanências na Itália de até 90 dias a cada 180 por motivos de turismo, negócios, competições esportivas, convites, missões e estudo. A referida isenção não se aplica quando a permanência na Itália de até 90 dias seja finalizada a atendimento médico ou a atividades remuneradas.
O visto é uma autorização concedida ao estrangeiro que deseja entrar no território da República Italiana ou de outro Estado-Membro da área Schengen. O tipo de visto depende do objetivo da viagem à Itália:
– Visto de curta duração – tipo C;
– Visto di longa duração – tipo D.
Mesmo possuindo um visto no passaporte, ao chegar na área Schengen, as Autoridades de fronteira poderão exigir documentos adicionais que comprovem a verdadeira motivação da viagem, como o local de estadia durante a permanência, a validade de um seguro de saúde e meios de subsistência suficientes, tanto para o tempo previsto de permanência quanto para o retorno ao país de origem ou para o trânsito para outro país para o qual já se possui um visto de entrada, em aplicação do Art. 5 do Regulamento (CE) n. 562/2006.
Em caso de dúvida sobre o tipo de visto a ser requerido, poderá consultar o site: Visto per l’Italia.
Como solicitar um visto
Para solicitar um visto, é necessário agendar um horário através da plataforma Prenot@mi, utilizando os slots disponíveis. No momento do cadastro na referida plataforma, é necessário anexar a seguinte documentação:
- Comprovante de residência, consistindo em: • Conta de luz; gás; água; telefone fixo (não válido para celular); internet residencial; TV a cabo; taxas universitárias; pensão; declaração de impostos; declaração do empregador (em papel timbrado, com assinatura autenticada em cartório); declaração do administrador/condomínio (em papel timbrado, com assinatura autenticada em cartório); • O cônjuge que não possui um comprovante de residência em seu nome pode apresentar um dos documentos acima mencionados em nome do outro cônjuge, além do certificado de casamento recentemente emitido (máximo de 3 meses) e o documento de identidade do outro cônjuge; • O filho maior de idade que reside com os pais e não possui um comprovante de residência em seu nome pode apresentar um dos documentos acima mencionados em nome dos pais, acompanhado de uma declaração dos pais com assinatura autenticada em cartório.
- Cópia do passaporte, cuja validade seja de pelo menos 90 dias após a data de expiração do visto que se pretende solicitar (o visto pode ser emitido por um período máximo de 1 ano).
- Cópia do documento que justifica a emissão do visto. Como exemplo, deve ser anexada a aceitação da solicitação do visto de estudo no Universitaly, a carta de convite da instituição civil ou religiosa que hospedará o requerente na Itália, ou a carta por meio da qual a empresa armadora solicita a emissão do visto para o marítimo que está prestes a embarcar.
Para agendar o horário, é necessário:
- Registrar-se na plataforma Prenot@mi (baixe o manual aqui);
- Agendar o horário com base nas faixas horárias disponíveis. O sistema oferece horários de terça a sexta-feira, a partir das 6:00 (horário de Brasília).
Em caso de urgência, ou seja, quando o visto precisa ser emitido em até 3 semanas, é necessário enviar uma solicitação de agendamento por e-mail para o endereço brasilia.visti@esteri.it, justificando as razões para o pedido e anexando uma cópia do passaporte.
O horário de funcionamento do Escritório de Vistos é de terça a sexta-feira das 9:00 às 12:00 para o requerente se apresentar pessoalmente junto a esta Embaixada. É imprescindível que o requerente se apresente no dia do agendamento munido de toda a documentação requerida. Para maiores informações, favor consultar a seção específica a seguir para o tipo de visto requerido.
Custos
Um visto de curta duração (Tipo “C”) tem os seguintes custos:
- € 90 para adultos;
- € 45 para menores de idade, com idades entre 6 anos e a maioridade;
- Gratuito para menores de 6 anos de idade, além dos casos específicos em que é prevista a isenção de taxa.
Os vistos de longa duração (Tipo “D”) custam € 50 (vistos de estudo) ou € 116 (demais vistos); também existem casos em que é prevista a isenção de taxa dependendo do tipo de visto.
O pagamento da taxa deverá ser efetuado exclusivamente com cartão de débito no momento da solicitação do visto, com o valor correspondente em reais.
A cada trimestre, com base na taxa consular estabelecida por decreto, será determinado o valor equivalente na moeda local: Real brasileiro (R$)
Informações adicionais
Esta Chancelaria reserva-se o direito de requerer documentos suplementares sempre que considerar necessário.
Informamos que esta Chancelaria Consolar não recorre a prestadores de serviço externos. Além disso, comunica-se que NÃO EXISTEM FORMAS DE PAGAMENTO DE DIREITOS DE URGÊNCIA PARA A EMISSÃO DE VISTOS.
Informamos, ademais, que esta Chancelaria Consular não dispõe, nem autoriza qualquer forma de intermediação externa (despachantes).
Para maiores informações, favor solicitar através do seguinte número:
+55 (61) 3442-9900
Referência Normativa