Este site utiliza cookies técnicos (necessários) e analíticos.
Ao continuar a navegar, concorda com a uso de cookies.

Vistos

INFORMAÇÕES GERAIS

O Escritório de Vistos da Embaixada da Itália em Brasília é competente exclusivamente para os pedidos de vistos de entrada na Itália das pessoas residentes nos seguintes Entes federativos: Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Pará, Amazonas, Roraima e Amapá.

Os nacionais brasileiros são isentos do visto de entrada para permanências na Itália de até 90 dias a cada 180 por motivos de turismo, negócios, competições esportivas, convites, missões e estudo. A referida isenção não se aplica quando a permanência na Itália de até 90 dias seja finalizada a atendimento médico ou a atividades remuneradas.

O visto é uma autorização concedida ao estrangeiro que deseja entrar no território da República Italiana ou de outro Estado-Membro da área Schengen. O tipo de visto depende do objetivo da viagem à Itália:

Visto de curta duração – tipo C;

Visto di longa duração – tipo D.

Mesmo possuindo um visto no passaporte, ao chegar na área Schengen, as Autoridades de fronteira poderão exigir documentos adicionais que comprovem a verdadeira motivação da viagem, como o local de estadia durante a permanência, a validade de um seguro de saúde e meios de subsistência suficientes, tanto para o tempo previsto de permanência quanto para o retorno ao país de origem ou para o trânsito para outro país para o qual já se possui um visto de entrada, em aplicação do Art. 5 do Regulamento (CE) n. 562/2006.

Em caso de dúvida sobre o tipo de visto a ser requerido, poderá consultar o site: Visto per l’Italia.

Como solicitar um visto

É necessário solicitar um agendamento prévio através do e-mail brasilia.visti@esteri.it justificando o motivo do visto e anexando uma cópia do próprio passaporte. O Setor de vistos enviará uma confirmação com data e hora de terça a sexta-feira das 9:00 às 12:00 para o requerente se apresentar pessoalmente junto a esta Embaixada. É imprescindível que o requerente se apresente no dia do agendamento munido de toda a documentação requerida. Para maiores informações, favor consultar a seção específica a seguir para o tipo de visto requerido.

Custos

Um visto de curta duração (Tipo “C”) tem os seguintes custos:

  • € 90 para adultos;
  • € 45 para menores de idade, com idades entre 6 anos e a maioridade;
  • Gratuito para menores de 6 anos de idade, além dos casos específicos em que é prevista a isenção de taxa.

Os vistos de longa duração (Tipo “D”) custam € 50 (vistos de estudo) ou € 116 (demais vistos); também existem casos em que é prevista a isenção de taxa dependendo do tipo de visto.

O pagamento da taxa deverá ser efetuado exclusivamente com cartão de débito no momento da solicitação do visto, com o valor correspondente em reais.

A cada trimestre, com base na taxa consular estabelecida por decreto, será determinado o valor equivalente na moeda local: Real brasileiro (R$)

CONSULTAR A TABELA

Informações adicionais

Esta Chancelaria reserva-se o direito de requerer documentos suplementares sempre que considerar necessário.

Informamos que esta Chancelaria Consolar não recorre a prestadores de serviço externos. Além disso, comunica-se que NÃO EXISTEM FORMAS DE PAGAMENTO DE DIREITOS DE URGÊNCIA PARA A EMISSÃO DE VISTOS.

Informamos, ademais, que esta Chancelaria Consular não dispõe, nem autoriza qualquer forma de intermediação externa (despachantes).

Para maiores informações, favor solicitar através do seguinte número:

+55 (61) 3442-9900

Referência Normativa

DIRETIVA de 1 março 2000

DECRETO 11 maggio 2011

Regulamento (CE) n. 539/2001 

Regulamento (CE) n. 562/2006

Regulamento (CE) n. 810/2009 

Regulamento (UE) n. 679/2016 

Diretiva (CE) n. 86/2003