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Cidadania filhos menores

INSCRIÇÃO DE FILHOS MENORES COMO CIDADÃOS ITALIANOS

Para inscrever um menor como cidadão italiano, é necessário distinguir entre duas categorias de requerentes.

Em ambos os casos, não é necessária a presença do menor na Embaixada.

Na Categoria 1 enquadram-se os seguintes casos:

a) filhos menores nascidos na Itália, de cidadãos italianos por descendência;

b) filhos menores nascidos no exterior que possam possuir unicamente a cidadania italiana (ficam, portanto, excluídas as crianças nascidas no Brasil, tratando-se de País que concede a cidadania brasileira jus soli);

c) filhos menores de pai/mãe ou avô/avó que possua — ou possuía no momento do falecimento — exclusivamente a cidadania italiana;

d) filhos menores de genitor com cidadania italiana que tenha residido na Itália por pelo menos dois anos contínuos antes do nascimento ou da adoção do menor a ser inscrito.

Caso o menor se enquadre nos casos indicados nos itens a), b), c), d), leia as informações contidas no parágrafo CATEGORIA 1.

Se o menor NÃO se enquadrar nos casos indicados nos itens a), b), c), d), leia as informações contidas no parágrafo CATEGORIA 2: CIDADANIA POR BENEFÍCIO DE LEI.

 

CATEGORIA 1

CATEGORIA 2: CIDADANIA POR BENEFÍCIO DE LEI

 

Recomenda-se NÃO enviar certidões de nascimento/sentenças de adoção pelos Correios, mas seguir atentamente as instruções no site da Embaixada.

 

Cidadãos italianos que adquiriram a cidadania italiana por naturalização, residência e descendência com base na lei 379/2000 (Trentini) não transmitem a cidadania italiana a seus filhos com base nos novos critérios.

 

EM CASO DE NASCIMENTO EM UM PAÍS DIFERENTE DO BRASIL

Se o cidadão italiano residente no Brasil nasceu em outro país, deverá apresentar a certidão de nascimento original já devidamente legalizada pelas competentes autoridades (sejam locais ou de Representação Diplomática Consular Italiana do país no qual foi emitido o certificado ou munido de Apostilas, caso o país seja signatário da Convenção de Haia). A certidão deverá estar acompanhada de tradução em italiano feita por tradutor juramentado (também legalizada pela Representação consular italiana competente ou apostilada).

Em todos os casos em que é requerida a exclusiva cidadania italiana, esta deverá ser comprovada por meio de certificados negativos formais de naturalização/cidadania do(s) país(es) de nascimento e residência anterior. Estes certificados deverão ser também formalmente traduzidos e apostilados.

Para os filhos nascidos de pais não casados é necessário apresentar a certidão de nascimento de inteiro teor e declaração de filiação de ambos os pais.

Poderá, portanto, solicitar a transcrição das certidões (traduzidas e apostiladas) seja a esta Embaixada ou à Representação consular italiana competente no país no qual foi emitida a certidão.

A documentação a ser apresentada é aquela indicada de acordo com as diferentes situações elencadas nas páginas “Categoria 1” e “Categoria 2”.