INFORMAÇÕES GERAIS
Para requerentes residentes na Circunscrição Consular da jurisdição da Embaixada da Itália em Brasília (Distrito Federal, Amapá, Amazonas, Goiás, Pará, Roraima, Tocantins e Suriname)
A cidadania italiana por descendência reconhece que os filhos nascidos de pai ou mãe italianos são italianos, nos termos do art. 1 Lei 91/1992.
O procedimento administrativo para o reconhecimento da cidadania italiana é definido com base nas disposições da Circular K.28.1 de 08.04.1991. Os certificados de nascimento deverão ser emitidos com base na declaração feita por uma pessoa legitimada nos termos da legislação italiana vigente à época do evento (art. 373 do Código Civil de 1865, art. 70 do R.D. de 9 de julho de 1939 n. 1238 e art. 30, parágrafo 1, do D.P.R. de 3 de novembro de 2000 n.º 396).
Os interessados poderão apresentar o pedido de reconhecimento da cidadania por descendência, acompanhado da relativa documentação, mediante agendamento junto à esta Chancelaria consular por meio do portal Prenot@mi.
Nesta primeira fase, a disponibilidade de vagas ficará limitada à capacidade de análise dos processos por parte do Setor, com o objetivo de conciliar as exigências operacionais de eliminação da lista de espera com o cumprimento dos prazos processuais estabelecidos pela Lei e com as expectativas dos requerentes.
PROCEDIMENTO
Fase 1.
Cadastre-se no portal Prenot@mi e marque um agendamento, anexando a seguinte documentação:
- Fotocópia simples da carteira de identidade (RG) com menos de 10 anos de emissão ou do passaporte em vigor ou da CNH se constar o local de nascimento;
- Comprovante de residência recente (no máximo 3 meses)em nome do requerente: Contas (ex: eletricidade; gás; água; telefone fixo; internet residencial; TV a cabo); Taxas universitárias; Aposentadoria; Declaração de imposto de renda; Declaração do empregador (em papel timbrado, com assinatura autenticada e aprostilada em um Cartório); Declaração do administrador do condomínio (em papel timbrado, com assinatura autenticada e apostilada em um Cartório). O cônjuge que não tenha um comprovante em seu nome pode apresentar o do outro cônjuge (acompanhado por um certificado de casamento recente – no máximo três meses – e documento do cônjuge). Caso os filhos maiores de idade não tenham um comprovante: declaração dos pais de convivência com o nome completo e endereço de residência do filho, assinada por autenticidade e apostilada em um Cartório e acompanhada de um comprovante em nome do pai italiano e documento do mesmo.
Fase 2.
No dia do agendamento, na data e hora comunicadas pelo sistema, os interessados deverão apresentar pessoalmente na Chancelaria consular:
- a instância preenchida;
- a documentação indicada neste documento;
- a arvore genealogica da família já preenchida.
Na ocasião, nos termos da Lei 89/2014, o requerente deverá pagar a contribuição de 300 euros (em Reais com base na taxa de conversão Euro/Real em vigor no trimestre de referência) através de cartão de débito por cada requerente adulto.
Importante: o não comparecimento na data e hora do agendamento acarretará no arquivamento da solicitação.
Fase 3.
A Chancelaria Consular procederá à análise do pedido nos prazos estabelecidos na lei, comunicando eventuais pedidos de integração/correção documental se necessário.
Formulários e casos particulares
Em caso de dúvidas sobre assuntos não abordados nesta seção, entre em contato com a Secretaria de Cidadania através do e-mail brasilia.cittadinanza@esteri.it