Este site utiliza cookies técnicos (necessários) e analíticos.
Ao continuar a navegar, concorda com a uso de cookies.

Naturalização por casamento

OUTORGA DA CIDADANIA ITALIANA A CIDADÃOS ESTRANGEIROS CASADOS COM CIDADÃOS ITALIANOS (NATURALIZAÇÃO)

(Lei n. 91 de 1992 e Lei n. 94 de 2009)

Para requerentes residentes na Circunscrição Consular da jurisdição da Embaixada da Itália em Brasília (Suriname, Distrito Federal, Amapá, Amazonas, Goiás, Pará, Roraima e Tocantins)

 

PREMISSAS

As pessoas residentes nesta Circunscrição consular casadas há mais de três anos com cidadão italiano residentes na Circunscrição consular de competência desta Embaixada podem postular a cidadania italiana. O referido prazo se reduz pela metade havendo filhos naturais do casal ou adotados pelo casal; neste último caso a sentença de adoção deve ser reconhecida na Itália. A pessoa interessada decai do direito à cidadania italiana acima mencionada se, após a apresentação do pedido, o casamento for dissolvido ou anulado, se perder os efeitos civis ou se houver separação judicial. A estabilidade do vínculo conjugal deverá, portanto, subsistir, de fato e de direito, até a edição do Decreto de Outorga da cidadania, ao qual seguirá o Juramento. Antes do pedido da cidadania por parte do cônjuge estrangeiro, a situação inerente ao núcleo familiar deverá ser necessariamente atualizada e regularizada junto ao “Comune” italiano competente. Caso isso ainda não tenha sido providenciado, os interessados deverão apresentar a esta Chancelaria consular, as certidões do estado civil necessárias, bem como a eventual documentação relativa a divórcios ou adoções, em original com Apostila e a relativa tradução em língua italiana por tradutor juramentado, também com Apostila na tradução. Tendo em vista o prazo de validade limitado de alguns documentos que deverão ser anexados ao pedido de cidadania por casamento, o pedido não poderá ser apresentado até o “Comune” italiano competente confirmar:

  1. Inscrição no AIRE(Registro dos italianos residentes no exterior) junto ao “Comune” italiano competente, do cônjuge italiano e dos integrantes do núcleo familiar.
  2. Confirmação da transcrição das certidões de estado civil(inclusive, eventuais sentenças de divórcio ou adoção) do núcleo familiar junto ao “Comune” italiano competente, com a finalidade de atualizar o “Stato di famiglia”.

Em caso de necessidade, os interessados poderão contatar os serviços (“AIRE” ou “STATO CIVILE”) desta Chancelaria consular, enviando um e-mail (indicar assunto AIRE ou STATO CIVILE) ao seguinte endereço eletrônico: consolare.brasilia@esteri.it. A referida Chancelaria consular se reserva o direito de averiguar a autenticidade das informações e declarações prestadas. Quem prestar eventuais declarações falsas será sujeito às penalidades previstas em Lei.

 

Aviso importante: A lei n. 132 de 01/12/2018 estabelece que a concessão da cidadania italiana nos termos do art. 5 e 9 da Lei n. 91 de 05/02/1992 só pode ser concedida com comprovado e adequado conhecimento da língua italiana (mais detalhes na seção descrita ao ponto “Requisitos línguisticos obrigatórios”). Serão, portanto, rejeitados todos os pedidos de cidadania por casamento apresentados a partir do dia 04 de dezembro de 2018 em diante, que não contenham auto-certificações ou atestados relativos ao adequado conhecimento da língua italiana.

 

FASES PRELIMINARES

Os pedidos de NATURALIZAÇÃO POR CASAMENTO devem ser apresentados exclusivamente ONLINE diretamente no portal https://cittadinanza.dlci.interno.it  do “MINISTERO DELL’INTERNO – Dipartimento per le Libertà Civili e l’Immigrazione – Direzione Centrale per i Diritti Civili, la Cittadinanza e leMinoranze”, por parte dos requerentes cujos cônjuges italianos – residentes nesta circunscrição consular – estejam regularmente inscritos no A.I.R.E. e cujo casamento, caso ocorrido no exterior, tenha sido transcrito junto ao Comune italiano de referência. O pedido pode ser apresentado após 3 anos da data de casamento; tal período é reduzido à metade caso o casal tenha filhos.

Antes de proceder com a apresentação do pedido de naturalização, aconselhamos ler o art. 12, II, da Constituição Federal de 1988; consulte também o site www.mj.gov.br/estrangeiros , parágrafo “Nacionalidade e Naturalização, Perda da Nacionalidade brasileira”

O requerente deverá:

  • Registrar-se no portal https://portaleservizi.dlci.interno.it/
  • Preencher o pedido utilizando as credenciais de acesso recebidas, colocando os documentos, a certificação linguísticae depois de ter pago a taxa de 250,00 euro.

 

Atenção:

* No formulário de cadastro devem ser inseridos os dados de SOBRENOME – NOME – DATA DE NASCIMENTO assim como constam na certidão de nascimento. (No caso de mudança de sobrenome após o casamento a averbação deverá constar na certidão)

* O/A requerente deverá inserir o sobrenome de casado/a, caso tenha sido modificado, conforme consta nas anotações presentes na certidão de nascimento.

* Pedimos verificar atentamente que os dados (nome, data e local de nascimento) nas certidões de Registro Civil reportados em todos os documentos sejam concordantes e que o endereço de residência cadastrado esteja atualizado junto a esta Embaixada.

* Considerar que a data da decorrência da cidadania italiana do cônjuge, quando esta foi reconhecida “iure sanguinis”, é sempre considerada do nascimento (com exceção dos cidadãos que se enquadram na Lei n.379 de 14 de dezembro de 2000- Disposições para o reconhecimento da cidadania italiana às pessoas nascidas e já residentes nos territórios pertencentes ao Império Austro-húngaro e aos descendentes dos mesmos – com exceção dos casos nos quais o cônjuge italiano tenha adquirido a própria cidadania por eleição).

* Em caso de inserção incorreta dos dados, será necessário cancelar o cadastro no portal – após o acesso – utilizando a função do menu “Cancella la registrazione al portale” e efetuar posteriormente um novo cadastro.

* Inserir o formulário de pedido selecionando a função 1 “Gestione domanda” e selecionar o “Modello AE” (no site do Ministero dell’Interno está disponível um manual para o usuário ”Sistema inoltro telematico”) e anexar todos os documentos exigidos:

Novidade: a partir do dia 1º de janeiro de 2021 é necessário inserir o código do carimbo da receita (marca da bollo). O carimbo eletrônico exigido no pedido está relacionado ao imposto de selo nos pedidos apresentados à administração pública. Este imposto é do valor de 16 euros. Na Itália, pode ser adquirido em tabacarias autorizadas ou em correios.

Do exterior é possível efetuar o pagamento por transferência bancária no IBAN da Banca d’Itália IT07Y0100003245348008120501. No pedido de cidadania é necessário inserir o número do código do carimbo eletrônico da receita ou os dados da transferência bancária feita do exterior.

  1. Certidão de Nascimento: segunda via recente (máximo de 180 dias), em original, em inteiro teor, acompanhadas de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila.

A certidão deve conter anotação da DATA do casamento e mencionar o sobrenome adotado em decorrência do casamento, mesmo que o sobrenome não tenha sido alterado. Não serão aceitas certidões que não contenham essa observação.

  1. Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira: solicitá-la junto a um Posto da Polícia Federal ou via Internet www.dpf.gov.br , acompanhada de Apostila, e providenciar tradução para a língua italiana junto a um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila. O documento deve estar dentro do prazo de validade (90 dias) e ser apresentado em original. Reitera-se que deve ser um certificado “Federal” e não de um Estado brasileiro ou do D.F. e que no campo “Natural” o solicitante deve indicar a cidade e o estado brasileiro de nascimento.
  2. Certidão de Antecedentes Criminais de outros países em que o requerente tenha vivido: o documento deverá ser apresentado em original, com Apostila e tradução juramentada para a língua italiana. As certidões têm validade de 6 (seis) meses a partir da data de emissão. Para tradução e legalização de certidões emitidas pelas Autoridades não italianas, pedimos para visitar o web-site do Consulado Italiano competente no país que emitiu tal documentação. Informações sobre Consulados e Embaixadas italianas disponíveis no site: www.esteri.it.
  3. Comprovante de pagamento da taxa de 250 euro previsto pela Lei n. 94/2009, que precisa ser efetuado exclusivamente através de transferência bancária para o corrente postal nominal a:

“Ministero dell’Interno D.L.C.I Cittadinanza”

Nome do Banco: Poste Italiane S.p.A.

IBAN: IT54D0760103200000000809020

Razão do pagamento: Pedido de cidadania por casamento (nome e sobrenome do requerente)

BIC / SWIFT CODE di Poste Italiane: BPPIITRR – Euro 250

  1. Documento de identidade como: cópia do passaporte válido (páginas com os dados pessoais, foto, data de emissão e data de vencimento) ou RG recente.
  2. Documento “Estratto per riassunto dai registri di matrimonio”, em original, emitido pelo Comune italiano competente. Reitera-se que, para poder dar continuidade ao processo, é imprescindível que a certidão de casamento tenha sido transcrita nos registos de “stato civile” do Comune italiano. Portanto, antes de apresentar o pedido, é aconselhável pedir um “estratto dell’atto di matrimonio” ao Comune italiano competente.
  3. Requisitos linguísticos obrigatórios. A partir de 4 de dezembro de 2018 o conhecimento adequado do italiano é uma condição imprescindível para o reconhecimento da cidadania italiana. O nível estabelecido para a certificação não pode ser inferior ao correspondente B1 do Quadro Comum de Referência para o conhecimento das línguas. O título atestante o conhecimento da língua nível B1 deve ser anexado ao pedido apresentado no portal. A confirmação de tal requisito deve ser efetuada através da aquisição de um título de estudos expedido por um instituto de instrução pública ou paritário na Itália ou no exterior, reconhecido pelo Ministério da Instrução, Universidade e Pesquisa (MIUR), e pelo Ministério das Relações Exteriores e da Cooperação Internacional (MAECI). Em alternativa, pode ser produzida certificação apropriada que comprove o nível requerido de conhecimento da língua italiana, expedida por uma das cinco entidades credenciadas pelo MIUR e pelo MAECI: i) Universidade para Estrangeiros de Perugia; ii) Universidade para Estrangeiros de Siena; iii) Universidade de Roma Tre; iv) Universidade para Estrangeiros Dante Alighieri de Reggio Calabria; v) Sociedade Dante Alighieri, assim como e pelas suas redes nacionais e internacionais de instituições e entidades convencionadas que podem ser localizadas através das informações publicadas nos sites deles e das entidades certificadoras. Quando o título de estudos ou a certificação tiver sido expedida por uma entidade pública, os requerentes deverão auto certificar a sua posse, indicando os dados do ato. No caso da expedição ser de um instituto paritário ou privado, os requerentes deverão providenciar uma cópia autenticada. Ficam excluídos dessa obrigação específica de comprovação aqueles que subscreveram o acordo de integração, conforme o artigo 4-bis do decreto legislativo nº 286/1998 e o Decreto do Presidente da República nº 179/2011, assim como os titulares da ‘permissão de permanência da União Europeia’ para quem permanece períodos longos, conforme artigo 09 do mesmo decreto legislativo, os quais deverão apenas fornecer, no momento da apresentação do pedido, os dados respetivamente da subscrição do acordo e do título de permanência em curso de validade, dado que a lei já pressupõe uma avaliação do conhecimento da língua italiana.

 

UMA VEZ PREENCHIDO O REQUERIMENTO ONLINE E TER ANEXADO TODA A DOCUMENTAÇÃO ACIMA CITADA, UM DOCUMENTO DE SÍNTESE SERÁ GERADO PELO SISTEMA (PORTAL DO “MINISTERO DELL’INTERNO”), ASSIM COMO O SEU RECIBO DE ENVIO.

Esta Embaixada será automaticamente informada sobre a apresentação do pedido e procederá com as averiguações necessárias.

O requerente receberá posteriormente, pelo Portal do “Ministero dell’Interno” comunicação sobre a aceitação ou o indeferimento do pedido, caso o pedido esteja incompleto ou incorreto.

 

FASE DE INSTRUÇÃO

Posteriormente o requerente será convocado VIA PORTAL (com aviso apenas por e-mail) a fim de entregar pessoalmente junto a este Consulado toda a documentação ORIGINAL (já enviada eletronicamente), bem como também será necessário apresentar o COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. Em tal ocasião o requerente deverá pagar uma taxa em Reais ao equivalente de 14 Euros para autenticar a sua firma.

TODA A DOCUMENTAÇÃO ACIMA DESCRITA EM VERSÃO ORIGINAL, SERÁ CONSERVADA NOS ARQUIVOS DESTA CHANCELARIA CONSULAR.

 

OUTORGA DA CIDADANIA

Será o Ministério do Interior italiano a outorgar, eventualmente, a cidadania.

O prazo atual para a definição de pedidos de naturalização, atualizados com o Decreto-Lei n. 130/2020, convertido em Lei nº. 173/2020, em vigor para pedidos apresentados a partir de 20 de dezembro de 2020, é de 24 meses prorrogável ​​até 36. Para pedidos apresentados anteriormente, o prazo era de 48 meses.

Após receber o Decreto de outorga da cidadania, esta Chancelaria consular enviará aos interessados VIA PORTAL a notificação para prestar o Juramento com todas as instruções necessárias. Poderão prestar o Juramento os interessados que demonstrem a subsistência dos requisitos explicitados nas premissas acima e da residência na Circunscrição de competência desta Chancelaria consular. Por previsão legal, o Juramento deverá ser prestado no prazo de seis meses contados a partir da notificação.

ATENÇÃO: É obrigatório comunicar a esta Chancelaria consular toda mudança de endereço ocorrida após a aceitação do pedido e até o Juramento.

 

INSTRUÇÕES PARA SOLICITAR À PREFEITURA (COMUNE) ITALIANA AS CERTIDÕES DO ESTADO CIVIL (NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO)

(Link: fac-símile do pedido das certidões do estado civil)

Na maior parte dos casos, será suficiente procurar o “Comune” italiano de referência, utilizando um site de busca, digitando a palavra “Comune” e a respectiva localidade. Uma vez identificado o site do referido Comune, será necessário encontrar os contatos do escritório competente para o estado civil (indicado em geral como “Ufficio Anagrafe” ou “Ufficio Servizi demografici”), ao qual deverá ser encaminhada a solicitação de envio da certidão original ao seu endereço. Atenção: não utilize os endereços de correio eletrônico que incluam a palavra “PEC” ou a palavra “Certificata”, pois se trata de endereços institucionais aos quais não pode ser transmitida uma mensagem ordinária como a solicitação em apreço.

Com relação ao caso peculiar do “Comune” de Roma, a solicitação deverá ser enviada ao seguinte endereço:

ROMA Capitale U.O. Anagrafe, Stato Civile e Leva
UFFICIO Certificazioni per Corrispondenza
Via Luigi Petroselli n. 5000186 – ROMA

Indicar no pedido nome e sobrenome, local e data de nascimento dos cônjuges, assim como a data e o local do casamento e anexar cópia simples da carteira de identidade ou do passaporte do autor da solicitação em que conste assinatura idêntica àquela de subscrição da própria solicitação e uma copia do documento do cônjuge italiano, assim como um envelope pré-selado onde deverá já ser especificado o endereço ao qual deverá ser enviada a certidão original. Atenção: à carta contendo a solicitação da certidão do estado civil procurada deverá ser anexado o Coupon Réponse International (a ser adquirido junto à Sede central dos Correios).

 

Mais informações são disponíveis nos seguintes links:

Informazioni traduttori giurati – Circoscrizione consolare Brasilia

Traduttori Pubblici Giurati per la lingua italiana delle Giunte Commerciali degli Stati federati della circoscrizione consolare dell´Ambasciata in Brasilia

https://www.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/italiani-all-estero/cittadinanza/

http://www.interno.gov.it

Aconselhamos os interessados a consultar também o texto do art.12, inciso II, da Constituição Federal da república Federativa do Brasil de 1988, bem como o seguinte site:

http://www.justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros (seção “Nacionalidade e Naturalização, Perda da Nacionalidade brasileira”).