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Formulários e casos particulares

Formulário de pedido de certidões de estado civil

Àrvore genealógica

Formulário de declaração de reconhecimento de um filho menor de 14 anos

Formulário de declaração de reconhecimento de um filho mais velho de 14 anos

Atto di notorietà – Formulário de solicitação de transcrição da certidão judicial de divórcio

Atto di notorietà – Formulário de solicitação da transcrição da certidão de divórcio em cartório

 

  • A lista de tradutores juramentados está disponível no site da junta comercial de cada estado.
  • A validade dos documentos dos requerentes é de 6 meses. Já a documentação relativa aos já falecidos é indefinida.
  • Recomendamos que verifique todas as informações pessoais (ex: nome, sobrenome, data e local de nascimento, idade e outras informações presentes em todas as certidões) tendo como referência as certidões de nascimento, afim de excluir possíveis dúvidas quanto à identidade e à continuidade da linha de descendência.
  • Caso haja um descendente de mulher italiana e pai não italiano na linha de transmissão da cidadania, terá direito ao reconhecimento pela via administrativa, somente os filhos nascidos a partir de 01/01/1948. Os filhos nascidos antes desta data poderão solicitar o reconhecimento da cidadania italiana somente por meio de um processo judicial na Itália.
  • Esta Chancelaria Consular se reserva o direito de solicitar documentos complementares caso surjam dúvidas no momento da análise da documentação.
  • Esta Chancelaria consular não oferece assistência em matéria de pesquisa genealógica, sendo obrigação do requerente apresentar a documentação completa.

 

INSTRUÇÕES PARA SOLICITAR AO MUNICÍPIO ITALIANO (COMUNE) AS CERTIDÕES DO ESTADO CIVIL (NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO)

Na maior parte dos casos, será suficiente pesquisar o “Comune” italiano de referência, utilizando um site de busca, digitando a palavra “Comune” e a respectiva localidade. Uma vez identificado o site do referido “Comune”, será necessário encontrar os contatos do setor competente para o estado civil (indicado em geral como “Ufficio Anagrafe”, “Ufficio Stato Civile” ou “Ufficio Servizi demografici”), ao qual deverá ser enviada a solicitação da certidão original.

Não solicitar a e-mails que incluam a palavra “PEC” ou a palavra “Certificata”, pois este tipo de contato não aceita e-mail comum.

CERTIDÕES ESTRANGEIRAS

Caso haja alguma certidão do Registro Civil emitida fora do território brasileiro ou italiano, deverá ser apresentada a certidão original estrangeira com reconhecimento do Consulado da Itália competente e tradução diretamente da língua estrangeira para o italiano, a menos que não seja prevista a legalização e/ou a tradução com base em acordos, convenções internacionais ou disposições comunitárias. Aconselha-se consultar as instruções junto à representação consular italiana competente (do local de emissão da certidão).

Esta Chancelaria Consular não aceita certidão brasileira emitida a partir de uma certidão estrangeira, ou seja, transcrição ou traslado.

 

CASO DE FILHOS NASCIDOS ANTES OU FORA DO CASAMENTO

Pela legislação italiana, tal condição não impede a transmissão da cidadania.

Caso na certidão de nascimento conste ambos os genitores como declarantes, basta apresentar a certidão em inteiro teor, em segunda via original (com apostila de Haia) e tradução juramentada para o italiano (também com apostila de Haia).

Caso na certidão de nascimento conste como declarante somente um dos genitores, se o filho for menor de 14 anos, é necessário que o genitor não declarante faça uma escritura pública de declaração de paternidade ou maternidade em um Tabelionato de Notas assinada também pelo genitor que declarou inicialmente o nascimento, demonstrando estar de acordo com o reconhecimento.

Formulário de declaração de reconhecimento de um filho menor de 14 anos

Caso o filho já tenha completado 14 anos, é ele que deve estar presente no ato da “escritura pública declaratória”, juntamente ao genitor não declarante em sua certidão, expressando estar de acordo com a declaração do genitor. A escritura pública deverá estar acompanhada de apostila de Haia e de tradução juramentada para o italiano (também com apostila de Haia).

 Formulário de declaração de reconhecimento de um filho maior de 14 anos

Atenção: caso o filho seja reconhecido na escritura pelo genitor que lhe transmite a cidadania italiana após a maioridade, o filho tem um prazo legal improrrogável de um (1) ano após a data do reconhecimento acima para assinar um termo específico nesta Chancelaria Consular para a eleição da cidadania italiana, nos termos da Lei n. 91 de 05/02/1992; caso contrário, não terá direito à cidadania italiana. Aconselhamos, por conseguinte, a um maior de idade que deve ser reconhecido por um genitor italiano que lhe transmitiria a cidadania italiana, de fazê-lo somente após a análise da documentação por parte desta Chancelaria Consular, mediante agendamento e pagamento da tarifa prevista, para  evitar a expiração do prazo previsto pela lei.