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Reaquisição da cidadania

A lei de conversão do Decreto-Lei 36/2025 modificou o artigo 17, parágrafo 1, da Lei nº 91/1992, permitindo que ex-cidadãos, inclusive residentes no exterior, em determinados casos e por um período de tempo limitado, readquiram a cidadania italiana mediante a apresentação de uma declaração.

Podem solicitar a reaquisição da cidadania italiana aqueles que:

a) nasceram na Itália ou residiram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos;

b) perderam a cidadania até 15 de agosto de 1992, nos seguintes casos:

b.1) adquiriram voluntariamente uma cidadania estrangeira até 15 de agosto de 1992 e estabeleceram residência no exterior;

b.2) tendo adquirido uma cidadania estrangeira sem manifestação de vontade própria, renunciaram à cidadania italiana e fixaram residência no exterior;

b.3) sendo filhos menores não emancipados de quem perdeu a cidadania, residiam com o genitor e         adquiriram a cidadania de um país estrangeiro.

 

A declaração de reaquisição por parte do ex-cidadão pode ser apresentada entre 1º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027.

Para solicitar um agendamento para a reaquisição da cidadania é necessário escrever para brasilia.cittadinanza@esteri.it

 

Para poder apresentar a declaração, o interessado deve:

a) apresentar um documento de identidade válido, emitido pelo país do qual possui cidadania;

b) pagar a taxa consular de € 250. O pagamento pode ser feito no dia do atendimento, com cartão de débito local;

c) comprovar, com documentação completa e autêntica:

  1. dados pessoais (certidão de nascimento apostilada e acompanhada da tradução juramentada apostilada, se emitida fora da Itália);
  2. apenas para nascidos no exterior: residência na Itália por pelo menos dois anos consecutivos (comprovada com certidão histórica de residência emitida pelo Comune italiano competente);
  3. comprovação de que possuia anteriormente a cidadania italiana (mediante certidão histórica de cidadania);
  4. motivo da perda da cidadania (mediante documentação que comprove a aquisição da cidadania estrangeira e, se for o caso, a renúncia à cidadania italiana, como por exemplo o certidão de naturalização. Os documentos devem estar apostilados acompanhados de tradução juramentada apostilada);
  5. data de início da perda da cidadania (normalmente comprovada com a documentação mencionada no item 4).

 

A declaração de riaquisição não tem efeito retroativo: desde a data da perda da cidadania (para os naturalizados, o dia seguinte à aquisição voluntária da cidadania estrangeira) até o dia da apresentação da declaração de reaquisição, o interessado é considerado estrangeiro para todos os efeitos legais.

A reaquisição da cidadania implica na retomada dos direitos e deveres típicos da cidadania, entre os quais se destacam:

  • obrigação de inscrição no registro da população residente (Anagrafe);
  • obrigação de atualizar sua situação de estado civil;
  • direito de ser inscrito nas listas eleitorais;
  • direito de obter passaporte e carteira de identidade.

Os filhos residentes no exterior e nascidos antes da reaquisição da cidadania por parte do genitor não adquirem automaticamente a cidadania italiana. Contudo, se o genitor era originalmente cidadão italiano por nascimento, o filho poderá adquirir a cidadania italiana residindo na Itália.