A lei de conversão do Decreto-Lei 36/2025 modificou o artigo 17, parágrafo 1, da Lei nº 91/1992, permitindo que ex-cidadãos, inclusive residentes no exterior, em determinados casos e por um período de tempo limitado, readquiram a cidadania italiana mediante a apresentação de uma declaração.
Podem solicitar a reaquisição da cidadania italiana aqueles que:
a) nasceram na Itália ou residiram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos;
b) perderam a cidadania até 15 de agosto de 1992, nos seguintes casos:
b.1) adquiriram voluntariamente uma cidadania estrangeira até 15 de agosto de 1992 e estabeleceram residência no exterior;
b.2) tendo adquirido uma cidadania estrangeira sem manifestação de vontade própria, renunciaram à cidadania italiana e fixaram residência no exterior;
b.3) sendo filhos menores não emancipados de quem perdeu a cidadania, residiam com o genitor e adquiriram a cidadania de um país estrangeiro.
A declaração de reaquisição por parte do ex-cidadão pode ser apresentada entre 1º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027.
Para solicitar um agendamento para a reaquisição da cidadania é necessário escrever para brasilia.cittadinanza@esteri.it
Para poder apresentar a declaração, o interessado deve:
a) apresentar um documento de identidade válido, emitido pelo país do qual possui cidadania;
b) pagar a taxa consular de € 250. O pagamento pode ser feito no dia do atendimento, com cartão de débito local;
c) comprovar, com documentação completa e autêntica:
- dados pessoais (certidão de nascimento apostilada e acompanhada da tradução juramentada apostilada, se emitida fora da Itália);
- apenas para nascidos no exterior: residência na Itália por pelo menos dois anos consecutivos (comprovada com certidão histórica de residência emitida pelo Comune italiano competente);
- comprovação de que possuia anteriormente a cidadania italiana (mediante certidão histórica de cidadania);
- motivo da perda da cidadania (mediante documentação que comprove a aquisição da cidadania estrangeira e, se for o caso, a renúncia à cidadania italiana, como por exemplo o certidão de naturalização. Os documentos devem estar apostilados acompanhados de tradução juramentada apostilada);
- data de início da perda da cidadania (normalmente comprovada com a documentação mencionada no item 4).
A declaração de riaquisição não tem efeito retroativo: desde a data da perda da cidadania (para os naturalizados, o dia seguinte à aquisição voluntária da cidadania estrangeira) até o dia da apresentação da declaração de reaquisição, o interessado é considerado estrangeiro para todos os efeitos legais.
A reaquisição da cidadania implica na retomada dos direitos e deveres típicos da cidadania, entre os quais se destacam:
- obrigação de inscrição no registro da população residente (Anagrafe);
- obrigação de atualizar sua situação de estado civil;
- direito de ser inscrito nas listas eleitorais;
- direito de obter passaporte e carteira de identidade.
Os filhos residentes no exterior e nascidos antes da reaquisição da cidadania por parte do genitor não adquirem automaticamente a cidadania italiana. Contudo, se o genitor era originalmente cidadão italiano por nascimento, o filho poderá adquirir a cidadania italiana residindo na Itália.