INSCRIÇÃO NA UNIVERSIDADE DE ESTUDANTES ESTRANGEIROS PARA O ANO ACADÉMICO 2023/2024
A Circular do Ministério da Universidade e Pesquisa para o ano acadêmico 2023/2024 já está disponível e pode ser consultada online na página https://www.studiare-in-italia.it/studentistranieri/.
Recomendamos uma atenta leitura da referida Circular. Os procedimentos aí indicados continuam sujeitos às atuais e futuras disposições de emergência do Governo italiano e da União Europeia sobre a prevenção e contenção da pandemia.
Lembramos que o procedimento de pré-inscrição para o curso universitário escolhido deve ser realizado diretamente online através do portal https://www.universitaly.it/. Finalmente, destacamos que, devido à autonomia de cada universidade, não existe mais um calendário nacional para a conclusão do procedimento de pré-inscrição, mas cada universidade será responsável por definir seu próprio calendário.
Quanto à emissão da declaração de valor, será a Universidade que indicará no requerimento de pré-inscrição ou na Carta de habilitação (Lettera di idoneità) à inscrição, se, na opinião da instituição de ensino superior, será necessária a apresentação da declaração de valor.
Para mais informações sobre oportunidades de estudo na Itália, visite também:
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PROCEDIMENTOS PARA CIDADÃOS QUE NÃO NECESSITAM DE VISTO E QUE POSSUEM UMA QUALIFICAÇÃO ESTRANGEIRA
Os candidatos italianos com títulos estrangeiros, os candidatos da União Européia onde quer que residam e os candidatos de fora da União Européia que residam regularmente na Itália (conforme o art. 39, parágrafo 5, do Decreto Legislativo 25.07.98, no. 286, conforme modificado pelo art. 26 da Lei no. 189 de 30 de julho de 2002, “Modificação da legislação sobre imigração e asilo”) podem ter acesso a cursos universitários sem limitações de cotas se tiverem um título correspondente ao titulo exigido na Itália, desde que seja reconhecido como adequado de acordo com a avaliação independente realizada pela instituição de ensino superior. Os candidatos apresentam o pedido de inscrição diretamente à instituição de ensino superior escolhida, de acordo com os procedimentos, prazos e documentação requeridos por cada instituição, e têm acesso à avaliação em condições de igualdade com os detentores de títulos italianos. Os diplomas emitidos pelas autoridades estrangeiras devem ser acompanhados dos documentos indicados pelas universidades: o estudante é obrigado a apresentar a documentação que a instituição julgar necessária para a avaliação do diploma estrangeiro, como: traduções, legalizações, Suplemento ao Diploma (Diploma Supplement), certificados de exames, atestados do centro italiano ENIC-NARIC (CIMEA), declarações de valor emitidas pelas representações diplomáticas competentes ou outra certificação útil para a verificação dos elementos do diploma estrangeiro.