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Estudar na Itália

AS ESCOLAS NA ITÁLIAPara obter informações sobre ensino escolar, universitário e alta formação artística, musical e corêutica, de pesquisa científica e tecnológica, é possível consultar o site oficial do Ministério da Educação, da Universidade e da Pesquisa.

 

ONLINE O NOVO PORTAL “STUDY IN ITALY”
O portal dedicado à internacionalização do sistema italiano de ensino superior “Study in Italy” está disponível em https://studyinitaly.esteri.it/
O portal, disponível em inglês e italiano, foi criado para orientar e auxiliar o aluno interessado em passar um período de estudo na Itália e fornece ao usuário todas as informações úteis para a escolha do percurso acadêmico, do sistema de ensino superior aos procedimentos matrícula em universidades, das sugestões úteis sobre a vida cotidiana até as primeiras obrigações acadêmicas e burocráticas. Além dessas seções informativas, é disponível um motor de pesquisa – atualizado periodicamente – que mostra toda a oferta das universidades e instituições italianas da AFAM, por um total de cerca de 5.000 cursos.O portal integra os sites MIUR http://www.miur.gov.it/ , do STUDIARE IN ITALIA www.studiare-in-italia.it/studentistranieri/ e UNIVERSITALY www.universitaly.it , nos quais são explicados anualmente os procedimentos para entrada, permanência e matrícula de estudantes internacionais em cursos de ensino superior em universidades e instituições de alta formação artística, musical e de dança (AFAM) e para inscrição nos testes de admissão para cursos com número de vagas limitado. 

 

INSCRIÇÃO NA UNIVERSIDADE DE ESTUDANTES ESTRANGEIROS PARA O ANO ACADÉMICO 2023/2024 

A Circular do Ministério da Universidade e Pesquisa para o ano acadêmico 2023/2024 já está disponível e pode ser consultada online na página https://www.studiare-in-italia.it/studentistranieri/.

Recomendamos uma atenta leitura da referida Circular. Os procedimentos aí indicados continuam sujeitos às atuais e futuras disposições de emergência do Governo italiano e da União Europeia sobre a prevenção e contenção da pandemia.

Lembramos que o procedimento de pré-inscrição para o curso universitário escolhido deve ser realizado diretamente online através do portal https://www.universitaly.it/. Finalmente, destacamos que, devido à autonomia de cada universidade, não existe mais um calendário nacional para a conclusão do procedimento de pré-inscrição, mas cada universidade será responsável por definir seu próprio calendário.

Quanto à emissão da declaração de valor,  será a Universidade que indicará no requerimento de pré-inscrição ou na Carta de habilitação (Lettera di idoneità) à inscrição, se, na opinião da instituição de ensino superior, será necessária a apresentação da declaração de valor.

 

Para mais informações sobre oportunidades de estudo na Itália, visite também:

 

PROCEDIMENTOS PARA CIDADÃOS QUE NÃO NECESSITAM DE VISTO E QUE POSSUEM UMA QUALIFICAÇÃO ESTRANGEIRA

Os candidatos italianos com títulos estrangeiros, os candidatos da União Européia onde quer que residam e os candidatos de fora da União Européia que residam regularmente na Itália (conforme o art. 39, parágrafo 5, do Decreto Legislativo 25.07.98, no. 286, conforme modificado pelo art. 26 da Lei no. 189 de 30 de julho de 2002, “Modificação da legislação sobre imigração e asilo”) podem ter acesso a cursos universitários sem limitações de cotas se tiverem um título correspondente ao titulo exigido na Itália, desde que seja reconhecido como adequado de acordo com a avaliação independente realizada pela instituição de ensino superior. Os candidatos apresentam o pedido de inscrição diretamente à instituição de ensino superior escolhida, de acordo com os procedimentos, prazos e documentação requeridos por cada instituição, e têm acesso à avaliação em condições de igualdade com os detentores de títulos italianos. Os diplomas emitidos pelas autoridades estrangeiras devem ser acompanhados dos documentos indicados pelas universidades: o estudante é obrigado a apresentar a documentação que a instituição julgar necessária para a avaliação do diploma estrangeiro, como: traduções, legalizações, Suplemento ao Diploma (Diploma Supplement), certificados de exames, atestados do centro italiano ENIC-NARIC (CIMEA), declarações de valor emitidas pelas representações diplomáticas competentes ou outra certificação útil para a verificação dos elementos do diploma estrangeiro.