Comunica-se que em 1º de agosto de 2014 foi publicado o decreto-lei n. 109 contendo as disposições para a renovação dos Comitês dos Italianos no Exterior, que ocorrerá em data ainda a ser definida.
Enquanto se aguarda a conversão parlamentar do decreto e a aprovação definitiva de um regulamento que discipline o procedimento de votação também com o uso da informática, a norma em questão prevê o exercício do direito de voto por correspondência – como já previsto pela lei 286/2003 – com o envio da cédula eleitoral SOMENTE AOS ELEITORES, de posse dos requisitos prescritos por lei, que façam o pedido por escrito aos Escritórios Consulares competentes por território dos quais informam-se os endereços dos sites.
Consulado Geral da Itália em São Paulo: www.conssanpaolo.esteri.it
Consulado Geral da Itália em Porto Alegre: www.consportoalegre.esteri.it
Consulado Geral da Itália em Curitiba: www.conscuritiba.esteri.it
Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro: www.consriodejaneiro.esteri.it
Consulado da Itália em Belo Horizonte: www.consbelohorizonte.esteri.it
Consulado da Itália no Recife: www.consrecife.esteri.it