Estou indo morar no Brasil – Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Amazonas, Roraima, Amapá e Pará – ou no Suiriname. O que tenho que fazer?
Os cidadãos italianos que venham a estabelecer residência no Brasil por um período superior a 12 meses no Distrito federal, Goiás, Tocantins, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará ou no Suriname – devem solicitar inscrição no AIRE através da Embaixada da Itália em Brasília.
A inscrição é GRATUITA, podendo ser encaminhada nas formas descritas no item 4.
- No que consiste a inscrição no AIRE?
O cadastro no AIRE é essencial para ter acesso aos serviços consulares. O serviço é gratuito e prevê o cancelamento de residência de pessoa originária da Itália (cancelamento do APR – Registro da População Residente na Itália). Quanto confirmada, a inscrição é notificada diretamente pelo Município ao cidadão (nota: a carta de notificação ao Município não implica necessariamente uma carta de registo AIRE).
- Quem deve se inscrever no AIRE?
É necessário que se inscrevam no AIRE:
– Os cidadãos que transferem sua residência ao exterior por períodos superiores a 12 meses;
– Os cidadãos nascidos e residentes fora do território nacional, cuja cidadania italiana foi reconhecida/concedida pelo Setor Consular competente pela residência e cuja certidão de nascimento foi transcrita na Itália;
– Os cidadãos nascidos no exterior filhos de pais italianos, cuja certidão de nascimento foi transcrita na Itália.
- Para a inscrição AIRE é necessária comparecer pessoalmente no Consulado ou solicitar um agendamento?
Não. O pedido, desde que acompanhado da documentação necessária:
– poderá ser feito através do portal FastIt;
– poderá ser enviado por correio, no segunte endereço: “AMBASCIATA D’ITALIA A BRASILIA c.a. Settore Consolare (Anagrafe) SES – Av. das Nações, lote 30 – CEP 70420-900 Brasília/DF”;
– SOMENTE solicitações de registro AIRE de cidadãos italianos menores de idade que não residam com o genitor italiano poderão ser enviadas por e-mail para o endereço: brasilia.anagrafe@esteri.it;
- Quanto tempo tenho que esperar antes de fazer o pedido de inscrição AIRE?
Aqueles que obtiveram o reconhecimento da cidadania jure sanguinis na Itália, judicial ou administrativamente em um Município, poderão solicitar o registro AIRE somente após a transcrição dos documentos do estado civil pelo Município competente, ao qual tal operação seja delegada por lei, ou por o Tribunal que proferiu a sentença reconhecendo a cidadania.
- Quanto tempo tenho que esperar para que meu pedido de inscrição AIRE seja concluído?
Não é possível dizer ao certo quanto tempo cada inscrição AIRE leva para ser concluída, já que isto depende de inúmeras variáveis e é um processo que se divide entre o consulado e o comune de referência.
- Moro no Brasil há alguns anos e nunca fiz minha inscrição no AIRE. Posso fazê-la agora?
Informamos que, a partir da recente entrada em vigor do art. 1º parágrafo 242 da Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023, a falta de inscrição no A.I.R.E prevê multa até 1.000 euros (por cada ano de falta de inscrição por um período máximo de 5 anos).
A este respeito, deve se notar que a legislação em epígrafe e as sanções nela previstas aplicam-se exclusivamente aos cidadãos italianos inscritos no Registro da População Residente (APR) de um Município de Itália que se deslocam para o exterior e não cumprem as obrigações de cadastro junto ao A.I.R.E. previsto nos §§ 1º e 4º do art. 6º da Lei 470/1988.
A verificação de quaisquer violações relativas ao registro cadastral e a imposição de quaisquer sanções continuam a ser da exclusiva responsabilidade dos Municípios italianos.
Ressalte-se ainda que as sanções em questão não se aplicam aos registros cartoriais realizados nos termos das alíneas c) “após o registro da certidão de nascimento” e d) “para aquisição da cidadania italiana por pessoa residente no exterior” do art. 2 da citada Lei 470/88, uma vez que não se realizam por transferência de residência de município italiano para o exterior.
Esta legislação não se aplica, portanto, àqueles que nunca residiram em Itália (ou seja, nunca se registaram na APR).
- Meu(minha) filho(a) nasceu. Como devo proceder para inscrevê-lo(a) no AIRE?
Neste caso, a inscrição AIRE é feita pelo Setor Estado Civil conjuntamente com o pedido de transcrição da certidão de nascimento à Itália. Por gentileza, consulte a seção Estado Civil para conhecer mais sobre o procedimento de transcrição de uma certidão de nascimento de um filho menor de 18 anos.
- O que acontece se eu não inscrever meu filho menor de idade no AIRE?
Se, após atingida a maioridade, o filho de cidadão italiano não tenha nunca tido sua certidão de nascimento transcrita num comune italiano, perde o reconhecimento automático da cidadania italiana e, para poder obtê-la, deverá solicitar ao Setor Cidadania o reconhecimento da mesma.
- O que acontece se eu não atualizo meu endereço no exterior?
A não atualização do endereço de residência torna impossível o contato com o cidadão para o recebimento de correspondências eleitorais, em caso de eleições. Tal impossibilidade pode, ainda, decorrer no cancelamento do AIRE.
- Preciso da confirmação da minha inscrição no AIRE. Como posso tê-la?
É de competência exclusiva do Oficial de Anagrafe do Comune de inscrição AIRE a emissão de certificados que declarem a residência do cidadão. Portanto, para ter uma declaração de inscrição no AIRE, é necessário:
– Dirigir-se diretamente ao Comune de referência; ou então
– Consultar o site ANPR fazendo Login com a identidade SPID.
- Preciso de um certificado histórico de residência (Certificato Storico di Residenza). Como posso obtê-lo?
O consulado não emite certificados de residência, inscrição AIRE e certidões de estado civil (nascimento, casamento, óbito etc). Tais certificados devem ser solicitados diretamente ao Comune pelo cidadão.
- Sou inscrito no AIRE da Embaixada da Itália em Brasília e estou mudando de endereço dentro da mesma circunscrição consular da embaixada. O que devo fazer?
– Uma solicitação de alteração/atualização do AIRE pode ser enviada.
– Caso a alteração seja dos dados de contato (ex: celular, e-mail) você pode comunicar por e-mail no endereço: brasilia.anagrafe@esteri.it
- Sou inscrito no AIRE da Embaixada da Itália em Brasília e estou indo morar na Itália, o que devo fazer?
Os cidadãos inscritos no AIRE que regressam definitivamente à Itália deverão declarar tal fato ao Comune italiano onde residem, que, por sua vez, deverá comunicar oficialmente à Embaixada a data de decorrência do repatriamento. Após isto, o cidadão será apagado do AIRE da embaixada e inscrito na APR (Anagrafe della Popolazione Residente) do Comune italiano.
- E se eu me mudar para outro país ou para outra circunscrição consular, o que devo fazer?
Os cidadãos já inscritos no AIRE e residentes na circunscrição da Embaixada que se transferem à circunscrição de outro consulado italiano deverão contatar o novo consulado, solicitando uma inscrição AIRE por razões de mudança de circunscrição consular. O consulado que recebe o pedido de inscrição do cidadão o comunicará à Embaixada da Itália em Brasília.
- Quem deve fazer pedido de Variação AIRE?
Os cidadãos já inscritos no AIRE, mas que mudaram de circunscrição consular (ex. De São Paulo a Brasília) devem, da mesma forma, solicitar sua inscrição no AIRE do consulado de atual residência, de modo que esta possa informar o comune de inscrição AIRE de tal mudança.
- Quem NÃO deve se inscrever no AIRE?
Estão isentos da obrigação da inscrição no AIRE os cidadãos que:
– Passam um período de tempo no exterior inferior a 01 ano; e/ou
– Trabalhadores sazonais.
- Há um prazo para inscrever-se no AIRE?
Informamos que, a partir da recente entrada em vigor do art. 1º parágrafo 242 da Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023, a falta de inscrição no A.I.R.E prevê multa até 1.000 euros (por cada ano de falta de inscrição por um período máximo de 5 anos).
A este respeito, deve se notar que a legislação em epígrafe e as sanções nela previstas aplicam-se exclusivamente aos cidadãos italianos inscritos no Registro da População Residente (APR) de um Município de Itália que se deslocam para o exterior e não cumprem as obrigações de cadastro junto ao A.I.R.E. previsto nos §§ 1º e 4º do art. 6º da Lei 470/1988.
A verificação de quaisquer violações relativas ao registro cadastral e a imposição de quaisquer sanções continuam a ser da exclusiva responsabilidade dos Municípios italianos.
Ressalte-se ainda que as sanções em questão não se aplicam aos registros cartoriais realizados nos termos das alíneas c) “após o registro da certidão de nascimento” e d) “para aquisição da cidadania italiana por pessoa residente no exterior” do art. 2 da citada Lei 470/88, uma vez que não se realizam por transferência de residência de município italiano para o exterior.
Esta legislação não se aplica, portanto, àqueles que nunca residiram em Itália (ou seja, nunca se registaram na APR).
- E se eu quiser inscrever somente um menor de idade?
A inscrição no AIRE de um menor italiano nascido no Brasil, cujos pais residem no exterior, é feita concomitantemente à transcrição da certidão de nascimento na Itália (ver seção Estado Civil)
A inscrição no AIRE de um menor italiano nascido na Itália, cujos pais residem no exterior, é feita diretamente do Oficial de Anagrafe na Itália, concomitantemente à declaração de nascimento. O comune informará o Setor Consular para que providencie a atualização da situação anagráfica do menor.
A inscrição no AIRE de menores italianos – ou duplo cidadãos – é obrigatória, sejam eles conviventes com o pai italiano, seja com o estrangeiro. Neste último caso, o pedido de inscrição no AIRE poderá ser apresentado seja pelo pai italiano não convivente, seja pelo pai estrangeiro convivente, preferivelmente se munido de procuração.
- A partir de quanto estarei oficialmente inscrito no AIRE?
No que toca a data de decorrência da inscrição no AIRE, informamos que a Lei consente ao cidadão italiano que transfere sua residência ao exterior por um período superior a doze meses, que faça uma declaração de expatriação ao Comune de última residência. Neste caso, a data de decorrência da inscrição AIRE é a de tal declaração, se o cidadão faz seu pedido de inscrição AIRE ao Consulado entre 90 dias da chegada ao exterior.
Para o cidadão italiano que não fez o mencionado acima e fez uma declaração após a expatriação ao Consulado competente, a data de decorrência da inscrição no AIRE será a data de recebimento da comunicação do Comune à Embaixada em relação à data do pedido de inscrição AIRE (D.P.R. 6 de setembro de 1989, n. 323 Artigo 7)
A declaração do cidadão ao Setor Consular é indispensável para poder concluir o processo da inscrição AIRE.
- Como posso obter um certificado de residência?
Os Consulados não são titulares de funções de Oficial de Anagrafe e não podem, portanto, emitir certificados de residência. Tal atribuição é de competência dos comuni italianos, seja em matéria de AIRE, seja de APR. O certificado poderá, portanto, ser solicitado ao Comune na Itália onde o cidadão tem sua residência AIRE regularmente registrada.
Informamos que a Lei n. 183 de 12 de novembro de 2011, art.15, consente uma total desconexão nas relações entre Administração Pública e cidadãos/entes privados.
Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2012, os certificados emitidos pela administração pública (esta Embaixada inclusa) são válidas e utilizáveis apenas nas relações entre indivíduos. Em relações com os órgãos da administração pública e gestores de serviços públicos, os certificados (portanto, mesmo os de residência) serão substituídos por declarações substitutivas (auto-certificações) ou por atos notoriais.
A administração pública não mais pede ou aceita certificados.
No caso de que um cidadão peça a emissão de um certificado para ser entregue a outro cidadão residente no exterior ou à administração de um país que não seja a Itália, tal certificado também deverá ser solicitado ao Comune de inscrição AIRE – e será válido somente ao exterior. Lembramos que as auto-certificações NÃO são aceitas como comprovante de residência para os pedidos de inscrição AIRE (DL 223/2012 art.6).
- O meu sobrenome foi registrado diferente no Comune italiano em relação à minha certidão de nascimento brasileira. O que posso fazer a respeito?
Se é desejo do cidadão que seu sobrenome registrado em um comune italiano seja equiparado ao sobrenome constante nos documentos brasileiros, de acordo com o DPR 396/2000 art. 89 ele(a) deverá fazer pedido formal via email ao Setor Anagrafe, anexando o formulário (link ao formulário, dentro do site) preenchido, acompanhado de um documento de identidade próprio, dentro do período de validade.
- Qual data devo inserir no campo ‘DATA DI ARRIVO NELLA CIRCOSCRIZIONE CONSOLARE’ no formulário de inscrição?
Para os cidadãos que se registram pela primeira vez no AIRE sem ter residido anteriormente na Itália (por exemplo, aqueles que obtiveram o reconhecimento da cidadania italiana por decisão judicial), a data de chegada ao distrito consular é equivalente à data de conclusão da transcrição dos documentos de estado civil no município competente.