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Referendos abrogativos 2025

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> INSTRUÇÕES PARA OS ELEITORES (GRÁFICA)

 

Sobre o que será a votação?

Por meio dos Decretos do Presidente da República de 31/03/2025, publicados na Gazzetta Ufficiale, Serie Generale, nº 75, de 31/03/2025, foram convocados 5 referendos populares abrogativos para:

1. Cidadania italiana: Redução do tempo mínimo de residência legal na Itália para estrangeiros extracomunitários maiores de idade, de 10 para 5 anos, para solicitação da cidadania italiana.
2. Contrato de trabalho com proteções progressivas – regulamentação de demissões ilícitas: Revogação.
3. Pequenas empresas – demissões e indenizações correspondentes: Revogação parcial.
4. Revogação parcial das normas sobre prazos nos contratos de trabalho subordinado, duração máxima e condições para prorrogações e renovações.
5. Exclusão da responsabilidade solidária do contratante, do empreiteiro e do subempreiteiro por acidentes sofridos por trabalhadores da empresa contratada ou subcontratada, quando decorrentes de riscos específicos inerentes à atividade dessas empresas: Revogação.

 

Quem pode votar no exterior?

• Eleitores registrados no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero – Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior), que receberão o envelope eleitoral diretamente no endereço de residência no exterior.
• Italianos temporariamente no exterior por pelo menos três meses, exclusivamente POR MOTIVOS DE TRABALHO, ESTUDO OU TRATAMENTO MÉDICO, assim como seus familiares que residam com eles no exterior.

 ATENÇÃO: o eleitor temporariamente no exterior deve apresentar um pedido específico ao seu Município (Comune) de residência na Itália ATÉ 7 DE MAIO para receber o envelope eleitoral. Para mais detalhes, consulte esta página

Quando será a votação?

Na Itália, a votação ocorrerá no domingo, 8 de junho, e na segunda-feira, 9 de junho de 2025.

Eleitores no exterior votam antecipadamente, por correspondência. Os envelopes com o material eleitoral serão enviados ao endereço de residência até 21 DE MAIO.

ATENÇÃO: eleitores que até 25 DE MAIO ainda não tiverem recebido o envelope eleitoral poderão entrar em contato com o respectivo escritório consular de referência para solicitar a SEGUNDA VIA.

 

Como votar?

A votação será feita por correspondência. As cédulas devem ser devolvidas ao consulado, seguindo rigorosamente as instruções contidas no informativo que se encontra dentro do envelope eleitoral e utilizando apenas o material fornecido. Somente as cédulas entregues ao respectivo escritório consular ATÉ AS 16 HORAS (horário local) da quinta-feira, 5 DE JUNHO, serão enviadas para a Itália para a apuração dos votos.

 

Veja também:

Referendos abrogativos de 08 e 09 de junho de 2025 – Voto pelo correio dos cidadãos italianos residentes no exterior e opção pelo voto na itália