INSCRIÇÃO DE FILHOS MENORES COMO CIDADÃOS ITALIANOS
Para inscrever um menor como cidadão italiano, é necessário distinguir entre duas categorias de requerentes.
Em ambos os casos, não é necessária a presença do menor na Embaixada.
Na Categoria 1 enquadram-se os seguintes casos:
a) filhos menores nascidos na Itália, de cidadãos italianos por descendência;
b) filhos menores nascidos no exterior que possam possuir unicamente a cidadania italiana (ficam, portanto, excluídas as crianças nascidas no Brasil, tratando-se de País que concede a cidadania brasileira jus soli);
c) filhos menores de pai/mãe ou avô/avó que possua — ou possuía no momento do falecimento — exclusivamente a cidadania italiana;
d) filhos menores de genitor com cidadania italiana que tenha residido na Itália por pelo menos dois anos contínuos antes do nascimento ou da adoção do menor a ser inscrito.
Caso o menor se enquadre nos casos indicados nos itens a), b), c), d), leia as informações contidas no parágrafo CATEGORIA 1.
Se o menor NÃO se enquadrar nos casos indicados nos itens a), b), c), d), leia as informações contidas no parágrafo CATEGORIA 2: CIDADANIA POR BENEFÍCIO DE LEI.
CATEGORIA 2: CIDADANIA POR BENEFÍCIO DE LEI
Recomenda-se NÃO enviar certidões de nascimento/sentenças de adoção pelos Correios, mas seguir atentamente as instruções no site da Embaixada.
Cidadãos italianos que adquiriram a cidadania italiana por naturalização, residência e descendência com base na lei 379/2000 (Trentini) não transmitem a cidadania italiana a seus filhos com base nos novos critérios.
EM CASO DE NASCIMENTO EM UM PAÍS DIFERENTE DO BRASIL
Se o cidadão italiano residente no Brasil nasceu em outro país, deverá apresentar a certidão de nascimento original já devidamente legalizada pelas competentes autoridades (sejam locais ou de Representação Diplomática Consular Italiana do país no qual foi emitido o certificado ou munido de Apostilas, caso o país seja signatário da Convenção de Haia). A certidão deverá estar acompanhada de tradução em italiano feita por tradutor juramentado (também legalizada pela Representação consular italiana competente ou apostilada).
Em todos os casos em que é requerida a exclusiva cidadania italiana, esta deverá ser comprovada por meio de certificados negativos formais de naturalização/cidadania do(s) país(es) de nascimento e residência anterior. Estes certificados deverão ser também formalmente traduzidos e apostilados.
Para os filhos nascidos de pais não casados é necessário apresentar a certidão de nascimento de inteiro teor e declaração de filiação de ambos os pais.
Poderá, portanto, solicitar a transcrição das certidões (traduzidas e apostiladas) seja a esta Embaixada ou à Representação consular italiana competente no país no qual foi emitida a certidão.
A documentação a ser apresentada é aquela indicada de acordo com as diferentes situações elencadas nas páginas “Categoria 1” e “Categoria 2”.