Estudo
O visto de estudo permite a entrada na Itália, para estadias de longo prazo, com o objetivo de estudar, realizar formação profissional ou estágio de formação.
Para solicitar o visto, é necessário apresentar o FORMULÁRIO preenchido e assinado, além dos documentos listados na seguinte lista de requisitos.
AVISO IMPORTANTE PARA OS SOLICITANTES DE VISTO DE ESTUDO, TANTO DE CURTA QUANTO DE LONGA DURAÇÃO:
Os estudantes que solicitam visto de estudo, tanto de curta quanto de longa duração (Schengen ou Nacional), para realizar qualquer curso nas Universidades e Instituições AFAM italianas, deverão acessar o portal UNIVERSITALY para preencher a respectiva solicitação de pré-inscrição/matrícula de forma online, conforme indicado na circular do MUR publicada no portal Study in Italy.
Os cidadãos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil que tenham realizado a regular pré-inscrição através do portal UNIVERSITALY para cursos de graduação ou pós-graduação nas Universidades italianas ou Instituições de alta formação artística e musical (AFAM) para o ano acadêmico correspondente, e que tenham obtido a validação da Universidade, podem solicitar o visto de estudo – matrícula “immatricolazione” até o prazo máximo de 30 novembro do ano corrente.
Além disso, caso seja solicitado pela Universidade/AFAM, os estudantes deverão apresentar também os diplomas originais, traduzidos para o italiano e legalizados, junto com uma cópia da Declaração de Valor, que pode ser substituída pelos certificados ENIC-NARIC emitidos pelo CIMEA. Caso a Universidade/AFAM solicite a Declaração de Valor, os estudantes poderão solicitá-la a esta Embaixada antes de requerer o visto.
Pesquisa
O visto para pesquisa permite a entrada na Itália, para estadias de longo prazo, com o objetivo de realizar atividades de pesquisa acadêmica nas universidades italianas. Esse tipo de visto é previsto quando o solicitante receberá uma remuneração da instituição italiana convidante.
Para fazer a solicitação, é necessário apresentar o FORMULÁRIO preenchido e assinado, além dos documentos listados na lista de requisitos.
Trabalho
Para os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes na jurisdição desta Embaixada e que pretendem exercer atividade profissional na Itália, é necessário solicitar um visto de trabalho e, posteriormente, já na Itália, solicitar o permesso di soggiorno.
Salvo as exceções previstas pela legislação, para solicitar um visto de trabalho subordinado, o empregador deverá obter previamente na Itália, através do Sportello Unico per l’Immigrazione (SUI), a autorização para o trabalho (Nulla osta).
Para vistos de TRABALHO SUBORDINADO COM AUTORIZAÇÃO EMITIDA, favor enviar um e-mail para o endereço brasilia.visti@esteri.it, anexando a Autorização (Nulla osta) e indicando um número de telefone para contato.
Consulte aqui os documentos a serem apresentados no dia do agendamento para obter o visto de trabalho subordinado
Outros tipos de visto de trabalho:
Visto de trablaho subordinado, trabalho remoto
Visto de trabalho autônomo nômades digitais
Motivos Religiosos
O visto de longa duração tipo “D” (superior a 90 dias), além de ser concedido por motivos religiosos, também pode ser concedido para motivos de estudos religiosos. Os religiosos e ministros de culto que viajam para a Itália exclusivamente por motivos de estudo, deverão apresentar também uma declaração de matrícula no curso.
Para solicitar o visto, é necessário apresentar o FORMULÁRIO preenchido e assinado, além dos documentos listados a seguir:
Visto religioso católicos – tipo D
Visto religioso não católicos – tipo D
Reagrupamento familiar
Para solicitar o visto, é necessário apresentar o FORMULÁRIO preenchido e assinado, além de cumprir com os requisitos a seguir:
- a) Familiares de cidadãos da União Europeia
A legislação (Diretiva 2004/38/CE e D. Lgs. 30/2007) estabelece que seja agilizados o acesso ao aos pedidos de vistos para os familiares de cidadãos da UE/EEE. Favor utilizar lista de requisitos para cônjuge e/ou filho.
A partir de 1 de junho de 2024, os familiares de cidadãos italianos ou da União Europeia que desejam se reunir com o familiar residente de forma permanente na Itália, não será mais emitido um visto de curta duração para turismo/visita a familiar, mas será emitido um visto nacional por “motivos familiares”, válido apenas para entrada e circulação no território italiano.
- b) Familiares de cidadãos não pertecentes à União Europeia
Os detentores do direito ao reagrupamento familiar poderão fazer a solicitação apresentando a autorização obtida na Itália pelas autoridades competentes e os documentos conforme listados na lista de requisitos.
Para vistos de REAGRUPAMENTO FAMILIAR COM NULLA OSTA, favor enviar um e-mail para o endereço brasilia.visti@esteri.it, anexando o Nulla Osta e uma cópia do passaporte.
Missão
O visto para missão permite a entrada na Itália e na área Schengen para estrangeiros que desejam viajar por missões oficiais.
Para solicitar o visto para missão, é necessário apresentar o FORMULÁRIO preenchido e assinado, além dos documentos listados na seguinte lista de requisitos.
Residência Eletiva – Aposentados
O visto para residência eletiva permite a entrada, com o objetivo de uma estadia de longa duração, ao brasileiro ou estrangeiro residente na jurisdição desta Embaixada que deseja transferir sua residência para a Itália, desde que o solicitante não tenha vínculo empregatício com contrato de trabalho subordinado.
Para solicitar o visto de residência eletiva, é necessário apresentar o FORMULÁRIO preenchido e assinado, além dos documentos listados na seguinte lista de requisitos.