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Tipos de vistos de longa duração – tipo D

Estudo

O visto de estudo permite a entrada na Itália, para estadias de longo prazo, com o objetivo de estudar, realizar formação profissional ou estágio de formação.

Para solicitar o visto, é necessário apresentar o FORMULÁRIO preenchido e assinado, além dos documentos listados na seguinte lista de requisitos

AVISO IMPORTANTE PARA OS SOLICITANTES DE VISTO DE ESTUDO, TANTO DE CURTA QUANTO DE LONGA DURAÇÃO:

Os estudantes que solicitam visto de estudo, tanto de curta quanto de longa duração (Schengen ou Nacional), para realizar qualquer curso nas Universidades e Instituições AFAM italianas, deverão acessar o portal UNIVERSITALY para preencher a respectiva solicitação de pré-inscrição/matrícula de forma online, conforme indicado na circular do MUR publicada no portal Study in Italy.

Os cidadãos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil que tenham realizado a regular pré-inscrição através do portal UNIVERSITALY para cursos de graduação ou pós-graduação nas Universidades italianas ou Instituições de alta formação artística e musical (AFAM) para o ano acadêmico correspondente, e que tenham obtido a validação da Universidade, podem solicitar o visto de estudo – matrícula “immatricolazione” até o prazo máximo de 30 novembro do ano corrente.

Além disso, caso seja solicitado pela Universidade/AFAM, os estudantes deverão apresentar também os diplomas originais, traduzidos para o italiano e legalizados, junto com uma cópia da Declaração de Valor, que pode ser substituída pelos certificados ENIC-NARIC emitidos pelo CIMEA. Caso a Universidade/AFAM solicite a Declaração de Valor, os estudantes poderão solicitá-la a esta Embaixada antes de requerer o visto.

Pesquisa

O visto para pesquisa permite a entrada na Itália, para estadias de longo prazo, com o objetivo de realizar atividades de pesquisa acadêmica nas universidades italianas. Esse tipo de visto é previsto quando o solicitante receberá uma remuneração da instituição italiana convidante.

Para fazer a solicitação, é necessário apresentar o FORMULÁRIO  preenchido e assinado, além dos documentos listados na lista de requisitos.

 

Trabalho

Para os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes na jurisdição desta Embaixada e que pretendem exercer atividade profissional na Itália, é necessário solicitar um visto de trabalho e, posteriormente, já na Itália, solicitar o permesso di soggiorno.

Salvo as exceções previstas pela legislação, para solicitar um visto de trabalho subordinado, o empregador deverá obter previamente na Itália, através do Sportello Unico per l’Immigrazione (SUI), a autorização para o trabalho (Nulla osta).

Para vistos de TRABALHO SUBORDINADO COM AUTORIZAÇÃO EMITIDA, favor enviar um e-mail para o endereço brasilia.visti@esteri.it, anexando a Autorização (Nulla osta) e indicando um número de telefone para contato.

Consulte aqui  os documentos a serem apresentados no dia do agendamento para obter o visto de trabalho subordinado

Outros tipos de visto de trabalho:

Visto da trabalho subordinado marítimo em navios italianos (addetti ai servizi complementari di bordo)

 

Visto de trablaho subordinado, trabalho remoto

Visto de trabalho autônomo nômades digitais

Motivos Religiosos

O visto de longa duração tipo “D” (superior a 90 dias), além de ser concedido por motivos religiosos, também pode ser concedido para motivos de estudos religiosos. Os religiosos e ministros de culto que viajam para a Itália exclusivamente por motivos de estudo, deverão apresentar também uma declaração de matrícula no curso.

Para solicitar o visto, é necessário apresentar o FORMULÁRIO  preenchido e assinado, além dos documentos listados a seguir:

Visto religioso católicos – tipo D

Visto religioso não católicos – tipo D

Reagrupamento familiar

Para solicitar o visto, é necessário apresentar o FORMULÁRIO preenchido e assinado, além de cumprir com os requisitos a seguir:

  1. a) Familiares de cidadãos da União Europeia

A legislação (Diretiva 2004/38/CE e D. Lgs. 30/2007) estabelece que seja agilizados o acesso ao aos pedidos de vistos para os familiares de cidadãos da UE/EEE. Favor utilizar lista de requisitos para cônjuge e/ou filho.

A partir de 1 de junho de 2024, os familiares de cidadãos italianos ou da União Europeia que desejam se reunir com o familiar residente de forma permanente na Itália, não será mais emitido um visto de curta duração para turismo/visita a familiar, mas será emitido um visto nacional por “motivos familiares”, válido apenas para entrada e circulação no território italiano.

  1. b) Familiares de cidadãos não pertecentes à União Europeia

Os detentores do direito ao reagrupamento familiar poderão fazer a solicitação apresentando a autorização obtida na Itália pelas autoridades competentes e os documentos conforme listados na lista de requisitos

Para vistos de REAGRUPAMENTO FAMILIAR COM NULLA OSTA, favor enviar um e-mail para o endereço brasilia.visti@esteri.it, anexando o Nulla Osta e uma cópia do passaporte.

Missão

O visto para missão permite a entrada na Itália e na área Schengen para estrangeiros que desejam viajar por missões oficiais.

Para solicitar o visto para missão, é necessário apresentar o FORMULÁRIO  preenchido e assinado, além dos documentos listados na seguinte lista de requisitos.

Residência Eletiva – Aposentados 

O visto para residência eletiva permite a entrada, com o objetivo de uma estadia de longa duração, ao brasileiro ou estrangeiro residente na jurisdição desta Embaixada que deseja transferir sua residência para a Itália, desde que o solicitante não tenha vínculo empregatício com contrato de trabalho subordinado.

Para solicitar o visto de residência eletiva, é necessário apresentar o FORMULÁRIO  preenchido e assinado, além dos documentos listados na seguinte lista de requisitos.