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ASSISTÊNCIA ECONÔMICA

 

Esta Chancelaria Consular pode conceder auxílio ao cidadão italiano que resida de forma estável nesta circunscrição consular, inscrito no AIRE e que se encontre em um comprovado estado de indigência. A concessão do auxílio tem caráter absolutamente excepcional e é condicionada à ausência de familiares na Itália legalmente obrigados a prover às necessidades de seus parentes.

O cidadão italiano residente na Itália e que se encontra temporariamente no exterior (fora da Itália), que enfrente dificuldades econômicas imprevistas e que não possa contar com a ajuda de familiares ou terceiros, poderá requerer um empréstimo com compromisso de reembolso, que o interessado se compromete a restituir ao Erário público em até 90 dias.

 

A concessão do empréstimo está condicionada à verificação da situação de dificuldade econômica do cidadão e da impossibilidade de seus familiares na Itália, legalmente responsáveis, de prover ajuda, com prévia obtenção de documentos sobre o real estado de indigência dos parentes junto às Autoridades italianas competentes (Questura ou “Carabinieri”), para obter as declarações necessárias dos familiares que confirmem a real situação de indigência.

 

 

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR ASSISTÊNCIA ECONÔMICA

 

É necessário enviar um e-mail para o endereço brasilia.assistenza@esteri.it anexando a seguinte documentação:

 

  • FORMULÁRIO preenchido, datado e assinado
  • Cópia simples do passaporte italiano, com todas as páginas
  • Cópia simples do “Codice Fiscale”
  • Caso possuir, cópia do Boletim de Ocorrência de roubo ou perda de documentos

 

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

D.Lgs. n. 71/2011 – Ordinamento e funzioni degli uffici consolari

DIRETTIVA (UE) 2015/637

Circolare n. 2/2018 –  Interventi di assistenza in favore dei connazionali all’estero

 

 

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