Um setor particularmente delicado dentre as atividades de assistência aos cidadãos italianos no exterior diz respeito à repatriação dos compatriotas que se encontram em Países estrangeiros em graves situações de dificuldades, não superáveis no local. As intervenções da Farnesina, em colaboração com as entidades territorialmente competentes (Prefeituras, Delegacias de Polícia, Unidades Sanitárias Locais, Serviços Sociais), dizem respeito aos:
- compatriotas emigrados, que se encontram na necessidade de regressar para a Itália em via definitiva por motivos econômicos ou sanitários;
- menores em situação de abandono;
- doentes mentais (o procedimento neste caso é muito complexo, pois requer a presença de um ou mais acompanhantes qualificados, além da procura de hospitais especializados);
- cidadãos italianos no final da detenção ou expulsos;
- idosos sozinhos para os quais é solicitada a internação em casas de repouso na Itália;
- doentes graves que não podem ser curados no local por falta de idôneas estruturas.
As repatriações a cargo do Erário são limitadas aos casos de comprovada indigência averiguados pela rede diplomático-consular; em todos os outros casos a repatriação ocorre prévia subscrição de empréstimos com promessa de devolução ao Erário.
Repatriação dos corpos
A seguir, damos algumas orientações para a solução desses problemas.
O parente ou familiar que solicita a repatriação do corpo deverá contatar a Embaixada (se a morte ocorreu no Distrito Federal) ou o Consulado mais próximo do local onde ocorreu a morte, que fornecerá todas as informações sobre quais documentos deverão ser providenciados para a emissão do “passaporte mortuário”, documento necessário para a introdução em território nacional de restos mortais provenientes do exterior.
Normalmente, as agências funerárias, que possuem experiência de traslados para o exterior, sabem como proceder. No entanto, é importante que o interessado pela repatriação saiba o que obter das agências para não ter nenhum contratempo na última hora.
O familiar, identificado com um documento válido, deverá apresentar formalmente um pedido por escrito à Embaixada, na qual indicará: o veículo de transporte, o dia da chegada do corpo na Itália, a fronteira de ingresso (aeroporto de desembarque na Itália), o “Comune” e o nome do cemitério de destino, assim como o nome da pessoa designada, no caso de não ser o próprio familiar, para acompanhar o corpo na repatriação.
Sucessivamente, a Embaixada encaminhará um pedido à competente Prefeitura Municipal italiana (Comune) para obter a autorização para a entrada do corpo em território nacional. Após a entrega da documentação acima mencionada, e obtendo a autorização, será expedido o passaporte mortuário.
A seguir, a lista dos documentos que deverão ser anexados ao pedido de repatriação do corpo a ser apresentado à Embaixada da Itália em Brasília (ou de toda forma a ser entregue pelo menos dois dias antes da partida).
- 2 certidões de óbito originais, devidamente legalizadas junto ao Ministério das Relações Exteriores brasileiro e traduzidas por um tradutor juramento ou oficial (ver lista em Perguntas Freqüentes);
- 1 atestado médico atestando a realização do processo de conservação técnica (embalsamento) devidamente legalizado e traduzido (como acima);
- 1 atestado emitido pela Secretaria de Saúde do DF atestando que no mês e ano da morte não ocorreram doenças epidêmico-contagiosas citadas na lista de notificação internacional obrigatória, devidamente legalizado e traduzido (como acima);
Somente para a repatriação dos ossos:
- 1 ata de exumação dos ossos, expedida pelo cemitério local, devidamente legalizada e traduzida (como acima);
Somente para a repatriação das cinzas:
- 1 certidão de cremação original, devidamente legalizada e traduzida (como acima);
- 1 atestado de aposição do lacre no esquife por parte das Autoridades brasileiras de Polícia: um original (sem tradução).
Para que a Representação possa receber em tempo a necessária autorização do “Comune” para a introdução em território nacional do corpo/ossos/cinzas, pede-se informar os dados necessários (dados do morto, a “causa mortis”, o nome do “Comune” e do cemitério onde será sepultado, a reserva do vôo, com indicação do aeroporto de desembarque e o nome do acompanhante) com pelo menos uma semana de antecipação. A agência funerária local escolhida pelos familiares poderá, portanto, proceder às formalidades locais e à emissão dos documentos para o passaporte mortuário.
Informa-se que todas as despesas locais são por conta dos próprios familiares. Em alguns casos, é possível solicitar às Regiões ou a outras entidades locais eventuais reembolsos ou contribuições