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Protecção consular, Assistência a detidos e Subtração internacional de menores

ASSISTÊNCIA A PESSOAS DETIDAS OU PRESAS

 

Em caso de prisão no exterior (fora da Itália), o cidadão italiano tem o direito de solicitar assistência consular. A pedido do cidadão italiano preso, detido ou sob custódia, esta Embaixada pode:

 

  • realizar visitas consulares ao detido;
  • fornecer uma lista de ADVOGADOS DE REFERÊNCIA que prestam serviços de representação em juízo;
  • estabelecer contato com familiares, mediante consentimento expresso do detido;
  • garantir assistência médica e itens de primeira necessidade ao detido quando necessário e se permitido pela legilação local.

 

O Consulado não pode intervir em juízo em nome do cidadão italiano nem arcar com as despesas legais. Nos casos graves e de comprovada indigência, é possível fornecer ASSISTÊNCIA ECONÔMICA

 

Para mais informações sobre a assistência prestada pelas Embaixadas e Consulados aos cidadãos italianos detidos no exterior e aos seus familiares, é possível consultar o GUIA PRÁTICO DE ASSISTÊNCIA CONSULAR.

 

 

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

D.Lgs. n. 71/2011 – Ordinamento e funzioni degli uffici consolari

D.P.R. n. 447/1988 – codice di procedura penale

Circolare n. 2/2018 –  Interventi di assistenza in favore dei connazionali all’estero

 

LINKS ÚTEIS

Convenzione sul trasferimento delle persone condannate