Este site usa cookies técnicos, analíticos e de terceiros.
Ao continuar a navegar, aceita a utilização de cookies.

Preferências cookies

Protecção consular, Assistência a detidos e Subtração internacional de menores

PROTEÇÃO CONSULAR E QUESTÕES LEGAIS – Informações no site do Ministério das Relações Exteriores (as informações estão disponível no momento apenas em lingua italiana)

No âmbito da proteção e da assistência consular, inúmeras intervenções dizem respeito aos cidadãos que incorram em problemas com a justiça local ou que se envolvam em acidentes; à repatriação dos corpos; à busca de compatriotas que não dão mais notícia de si; à assistência a pais italianos cujo cônjuge estrangeiro ou com dupla cidadania tenha seqüestrado um filho, levando-o consigo para o exterior.

Para os acidentes ocorridos no exterior, as Representações diplomático-consulares asseguram aos cidadãos o recebimento de adequados tratamentos médicos no local, que sejam devidamente informados os familiares e que seja dada toda assistência em caso de necessidade de transferência para a Itália.

No caso em que um compatriota seja preso num país estrangeiro, o Consulado pode:

  • efetuar visitas consulares ao preso;
  • indicar um eventual advogado;
  • contatar os familiares na Itália;
  • assegurar ao preso, quando necessário e permitido pelas normas locais, assistência médica, alimentos, livros e jornais;
  • intervir na transferência para a Itália, quando o compatriota for preso em Países que fazem parte da Convenção de Estrasburgo sobre transferências de detentos ou de acordos bilaterais ad hoc;
  • intervir, em particulares casos, para apoiar petições de graça, com bases humanitárias.

O Consulado não pode:

  • intervir em juízo em defesa do compatriota;
  • pagar as despesas legais do detento.

 

A SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL DE MENORES

O problema da subtração internacional de menores adquiriu nos últimos tempos una relevância crescente, seja pelo aumento das separações, muitas vezes conflituosas, entre pessoas de diferente ou dupla cidadania, seja pela maior sensibilidade com a qual o problema é visto no nosso País.

O único instrumento cogente a disposição do genitor compatriota para a recuperação do menor é a Convenção de Haia de 25.10.1980 (Autoridade Central para a Itália é o Departamento de Justiça do Menor junto ao Ministério da Justiça). Em caso de não aplicabilidade da Convenção, o Ministério atua plenamente nas suas funções institucionais adaptando as intervenções segundo os casos específicos.