ASSISTÊNCIA A PESSOAS DETIDAS OU PRESAS
Em caso de prisão no exterior (fora da Itália), o cidadão italiano tem o direito de solicitar assistência consular. A pedido do cidadão italiano preso, detido ou sob custódia, esta Embaixada pode:
- realizar visitas consulares ao detido;
- fornecer uma lista de ADVOGADOS DE REFERÊNCIA que prestam serviços de representação em juízo;
- estabelecer contato com familiares, mediante consentimento expresso do detido;
- garantir assistência médica e itens de primeira necessidade ao detido quando necessário e se permitido pela legilação local.
O Consulado não pode intervir em juízo em nome do cidadão italiano nem arcar com as despesas legais. Nos casos graves e de comprovada indigência, é possível fornecer ASSISTÊNCIA ECONÔMICA
Para mais informações sobre a assistência prestada pelas Embaixadas e Consulados aos cidadãos italianos detidos no exterior e aos seus familiares, é possível consultar o GUIA PRÁTICO DE ASSISTÊNCIA CONSULAR.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
D.Lgs. n. 71/2011 – Ordinamento e funzioni degli uffici consolari
D.P.R. n. 447/1988 – codice di procedura penale
Circolare n. 2/2018 – Interventi di assistenza in favore dei connazionali all’estero
LINKS ÚTEIS
Convenzione sul trasferimento delle persone condannate