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Cidadania por descendência

INFORMAÇÕES GERAIS

Para os requerentes residentes na Circunscrição Consular de competência da Embaixada da Itália em Brasília (Distrito Federal, Amapá, Amazonas, Goiás, Pará, Roraima, Tocantins e Suriname).

A Lei nº 74, de 23 de maio de 2025 (publicada no Diário Oficial de 23/05/2025, nº 118), converteu com modificações o Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, que dispõe sobre medidas urgentes em matéria de cidadania.
A cidadania italiana baseia-se no princípio do jus sanguinis (direito de sangue), pelo qual o filho de pai italiano ou mãe italiana é cidadão. O novo decreto, conforme convertido, não modifica este princípio fundamental, mas estabelece importantes limitações à transmissão da cidadania entre gerações, com base no vínculo efetivo com a Itália e na posse de outra cidadania.

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