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Código Fiscal

O Código Fiscal é o código alfanumérico emitido pela Agência das Entradas (Agenzia delle Entrate) para identificar o cidadão (italiano ou estrangeiro) nas relações com as administrações públicas, particulares e entidades italianas. Para pessoas físicas, o Código Fiscal é determinado com base nos dados cadastrais.

Qualquer procedimento administrativo (pagamento de taxas, impostos, contribuições, etc.) ou atividade negocial (aceitação de herança, contratos com entidades públicas ou privadas, solicitação de financiamentos, patrocínios, locações ou comodatos de bens imóveis, etc.) exige a indicação do Código Fiscal do sujeito que o realiza.

CIDADÃOS ITALIANOS RESIDENTES NO EXTERIOR INSCRITOS NO AIRE

Os cidadãos italianos maiores de idade inscritos no AIRE podem solicitar o Código Fiscal, para si e para seus filhos menores, por meio do portal telemático Fast-It, acessando o respectivo serviço e seguindo as instruções. Sempre por meio do portal Fast-It será possível baixar o certificado de atribuição do Código Fiscal, após a conclusão do processamento do pedido.

Como?

  1. Acesse o Portal Fast-It;
  2. Clique em “Anagrafe Consolare e AIRE” e depois em “Attribuzione Codice fiscale”;
  3. Confirme os dados e envie a solicitação;
  4. Após o processamento do pedido pelo Consulado, será possível baixar (download) autonomamente o certificado de atribuição do Código Fiscal.

Caso não consiga baixar o certificado de atribuição do Código Fiscal:

  1. Registre-se no portal FAST IT ou acesse caso já possua uma conta ativa;
  2. Solicite a “Associazione Online” clicando em “Anagrafe Consolare e AIRE” e depois em “Visualizzare la propria scheda anagrafica”;
  3. Você receberá em sua caixa de e-mail a mensagem de confirmação da associação;
  4. Acesse novamente o portal e baixe o certificado.

Os cidadãos maiores de idade inscritos no AIRE que já possuem Código Fiscal podem baixar diretamente o certificado de atribuição do Código Fiscal por meio do portal telemático Fast-It, acessando o respectivo serviço e seguindo as instruções fornecidas para solicitar o Código Fiscal; nesse caso não será necessária a intervenção do Consulado para a emissão do certificado.

Para mais informações, recomenda-se visitar o site do Escritório Consular competente.

CIDADÃOS ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES NA ITÁLIA

Obs.: estrangeiros na Itália por motivo de estudo, ver parágrafo abaixo.

Os cidadãos estrangeiros podem solicitar o Código Fiscal alternativamente na Embaixada ou nos escritórios da Agência das Entradas/Questura.

  1. a) Embaixada → enviar um e-mail (passaporti@esteri.it) com solicitação fundamentada, anexando os seguintes documentos:
  1. b) Agência das Entradas/Questura → os cidadãos de países da UE que pretendam permanecer na Itália podem solicitar o Código Fiscal apresentando o formulário AA4/8 a um Escritório Territorial da Agência das Entradas. O pedido deve ser fundamentado e acompanhado de documento válido (passaporte ou carteira de identidade válida para viagem internacional).

Aos cidadãos de países não pertencentes à UE que pretendam permanecer na Itália, o Código Fiscal é atribuído:

– pelo Sportello Unico per l’Immigrazione (SUI), presente em cada Prefettura e competente para a emissão do nulla osta de entrada para cidadãos estrangeiros que solicitam autorização de residência por trabalho subordinado ou reunificação familiar;

– pela Questura, órgão da Polícia de Estado, para os cidadãos estrangeiros que solicitam outros tipos de autorização de residência.

Os endereços dos escritórios da Agência das Entradas podem ser consultados no site: www.agenziaentrate.it

Para a legalização de documentos estrangeiros:
Legalizzazione documenti – Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale

Para mais informações, recomenda-se consultar a Mini Guia do código fiscal para estrangeiros da Agência das Entradas, disponível em vários idiomas no site:
L’Agenzia – Mini guida codice fiscale per stranieri – Agenzia delle Entrate

 

Motivos de estudo

Os estudantes que necessitem solicitar o Código Fiscal para a pré-inscrição na Universidade poderão apresentar o pedido diretamente na Itália, junto aos Escritórios da Agência (estudantes UE) ou junto à Questura competente no momento da solicitação da autorização de residência (estudantes não UE), conforme indicado no site da Agência das Entradas.