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Passaporte

REQUISITOS para a emissão do passaporte:

  1. ser cidadão italiano;
  2. estar inscrito junto a esta Embaixada;
  3. ser residente na circunscrição consular da Embaixada da Itália em Brasília (DF, Goiás, Amapá, Tocantins, Pará, Amazonas, Roraima e Suriname);
  4. ter o endereço e o estado civil atualizados (casamentos, divórcios e mudanças de endereço devem ter sido previamente registrados). Para mais informações, consulte as seções Anagrafe e Estado Civil;
  5. caso possua um passaporte ainda válido, aguardar que ele tenha menos de 6 meses de validade (180 dias) antes de solicitar a renovação.

 

As pessoas que obtiveram o reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis na Itália, por via judicial ou administrativa junto a um Comune, somente poderão solicitar a emissão do passaporte após a transcrição dos atos de estado civil pelo Comune competente.
Essa operação não é de competência da Embaixada. Portanto, é necessário confirmar junto ao Comune se a transcrição dos referidos atos já foi realizada.

 

ATENÇÃO: Os residentes nos estados do Amazonas (AM), Pará (PA) e Amapá (AP) podem solicitar a emissão do passaporte por meio dos Consulados Honorários de Manaus e Belém, mediante agendamento por e-mail, anexando à mensagem a documentação descrita abaixo no item 3.

 

PROCEDIMENTO:

1) Cadastre-se na plataforma Prenot@mi (baixe aqui o manual).

2) Agende o atendimento consultando os calendários do “guichê 1” e “guichê 2”. O Prenot@mi disponibiliza os horários de terça a sexta-feira, a partir das 6h (horário de Brasília).

Como realizar o agendamento:

  • Cidadão maior de idade → realizar um agendamento INDIVIDUAL (PRENOTAZIONE SINGOLA).
  • Cidadão menor de idade → o progenitor pode realizar um agendamento INDIVIDUAL, utilizando a própria conta, carregando apenas os documentos do menor e indicando o nome do menor no campo “nota”. Em caso de mais de um menor, realizar um agendamento MÚLTIPLO, anexando os documentos dos menores.
  • Núcleo familiar (pais + filhos menores) → realizar um agendamento MÚLTIPLO, anexando a documentação de todos os interessados.

A Embaixada cancelará o agendamento em caso de documentação ausente ou incompleta, informando o interessado sobre os motivos do indeferimento, bem como em qualquer situação em que haja dúvidas quanto à identidade ou à efetiva residência do usuário dentro da circunscrição consular.

 

3) Anexar ao agendamento os documentos indicados nos itens A), B) e C) (referentes à pessoa ou às pessoas para as quais se solicita a emissão ou renovação do passaporte):

A) Documento de identidade válido (um dentre os seguintes: passaporte brasileiro; RG com menos de 10 anos de emissão – 5 anos no caso de menor de idade; CNH brasileira – somente se constar o local de nascimento; RNE/RNM válido, no caso de cidadão não brasileiro)

B) Comprovante de endereço recente (menos de 3 meses), em nome do requerente maior de idade, entre os seguintes: contas de serviços (ex.: energia elétrica, gás, água, telefone fixo, internet residencial, TV a cabo); comprovante de mensalidade universitária; comprovante de aposentadoria; declaração do empregador (em papel timbrado, com firma reconhecida em Cartório); declaração do síndico (em papel timbrado, com firma reconhecida em Cartório); declaração de imposto de renda válida para o ano corrente.

    b1. O cônjuge que não possua comprovante de endereço em seu nome pode apresentar            comprovante do outro cônjuge, acompanhado de certidão de casamento recente (máximo de 3                  meses)  e documento de identidade válido do cônjuge.

    b2. Filhos maiores de idade que não possuam comprovante de endereço podem                        apresentar uma declaração de um dos pais, contendo nome completo e endereço de residência do            filho, datada e assinada em Cartório, acompanhada de comprovante de endereço (máximo 3 meses          de emissão) em nome de um dos pais e respectivo documento de identidade válido.

C) Caso o passaporte seja solicitado para um menor de idade, é necessário que ambos os pais estejam presentes no dia do atendimento, portando seus documentos de identidade (RG com menos de 10 anos de emissão, passaporte válido ou carteira de motorista – somente se constar o local de nascimento).

Se um dos pais não puder comparecer por motivo de força maior, deverá ser apresentado um termo de consentimento (ATTO DI ASSENSO) (disponível para download aqui), emitido pelo genitor ausente no dia do atendimento. Se o genitor não é cidadão europeu o documento deve ter firma reconhecida por AUTENTICIDADE e APOSTILA DE HAIA.
O termo de consentimento deverá ser preparado conforme indicado nesta página.

Os documentos listados nos itens A), B) e C), carregados na plataforma Prenot@mi, estarão sujeitos à aprovação da Embaixada.

 

4) No dia do atendimento

i) Apresentar todos os documentos já carregados no Prenot@mi e aprovados pela Embaixada (ver item 3);
ii) apresentar eventual passaporte italiano anterior, mesmo que vencido (se houver);
iii) foto no padrão ICAO (3,5 x 4,5), com fundo BRANCO, realizada de acordo com as orientações fornecidas pela Polícia de Estado italiana.

 

SITUAÇÕES URGENTES E CIDADÃOS ITALIANOS COM MAIS DE 75 ANOS

Cidadãos italianos com mais de 75 anos e cidadãos que necessitem urgentemente da emissão ou renovação do passaporte podem enviar um e-mail para brasilia.passaporti@esteri.it ou ligar para o telefone +55 61 3442 9900, de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h e das 14h às 16h.

A urgência é considerada exclusivamente em casos comprovados de necessidade de saúde, trabalho ou estudo.
Viagens por motivo de turismo não são consideradas urgentes.

 

 

Declaração de acompanhamento

Até completar 14 anos, os menores italianos podem viajar ao exterior desde que:

  • estejam acompanhados por pelo menos um dos pais ou responsável legal;
  • ou conste no passaporte, ou em uma declaração de acompanhamento emitida por quem tem autoridade para conceder o consentimento ou autorização, nos termos do artigo 3º, alínea a), da Lei nº 1185, de 21 de novembro de 1967, e visada por uma autoridade competente (Questura na Itália ou repartição consular no exterior), o nome da pessoa, da entidade ou da companhia de transporte à qual o menor é confiado.